Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce178900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Pedro comprou um carro usado de seu vizinho, com a intenção de presentear seu filho João, que completara a maioridade civil. Pedro ficou satisfeito com o veículo, inclusive porque verificou que a ele havia sido acoplado um rastreador móvel, o qual seria relevante, na opinião de Pedro, para a segurança de João. Foi celebrado o contrato de compra e venda do automóvel, contudo, ao receber o bem, Pedro verificou que o rastreador fora retirado do veículo. Ao questionar o vendedor sobre a retirada do equipamento, Pedro foi informado de que a aquisição do equipamento não havia sido convencionada.Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no entendimento do STJ.
AO rastreador constitui parte integrante do veículo e deve acompanhá-lo na negociação da venda.
BPor ser o rastreador considerado um bem naturalmente divisível, não se presume a sua inclusão na negociação do veículo.
CO rastreador é um bem acessório e deve acompanhar o veículo, bem principal, independentemente de previsão contratual nesse sentido.
DO rastreador é considerado uma benfeitoria necessária e, por essa razão, presume-se a sua inclusão na negociação do veículo.
EPor ser o rastreador considerado pertença, não se presume a sua inclusão na negociação do veículo.
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GabaritoE — Por ser o rastreador considerado pertença, não se presume a sua inclusão na negociação do veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato de compra e venda – pertença (rastreador móvel)
Gabarito: letra E. De acordo com o entendimento do STJ, o rastreador móvel acoplado a um veículo é considerado pertença (bem que, embora sirva ao uso ou comodidade do principal, não lhe é essencial nem dele faz parte). Por ser pertença, sua inclusão na negociação não se presume, dependendo de convenção expressa entre as partes (Código Civil, arts. 93 e 94).
Rastreador móvel em veículo
1Natureza jurídica
Pertença (art. 93 CC)
Não é parte integrante
Não é acessório
Não é benfeitoria
2Regra (art. 94 CC)
Não se presume na venda
Exige convenção expressa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O rastreador não é parte integrante do veículo. A parte integrante é aquela unida ao principal de modo a formar um todo indissociável (ex.: motor, rodas). O rastreador pode ser retirado sem comprometer a estrutura ou funcionamento essencial do automóvel.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A qualidade de divisibilidade não é o critério que rege a inclusão na venda. Mesmo bens divisíveis podem ou não acompanhar o principal conforme sua natureza jurídica; a pertença não se confunde com bem naturalmente divisível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ainda que o acessório (art. 92 do Código Civil) deva acompanhar o principal por definição, o STJ distingue a pertença do acessório propriamente dito. A pertença não segue a coisa principal automaticamente (art. 94 do Código Civil – não reproduzido literalmente, mas é o entendimento consolidado). Portanto, o rastreador, como pertença, foge a essa presunção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Benfeitorias são obras ou melhoramentos realizados na coisa (necessárias, úteis ou voluptuárias). O rastreador não se enquadra como benfeitoria, pois foi apenas acoplado, não integrado ao imóvel/móvel com caráter de melhoria. Ainda que fosse, benfeitorias necessárias presumem-se incluídas? – mas o caso é de pertença, não de benfeitoria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ pacificou que equipamentos como rastreadores, alarmes, som, quando não incorporados de modo permanente ao veículo, são pertenças. O art. 94 do Código Civil determina que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso. Como não houve convenção, o rastreador não acompanha o carro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir pertença com acessório (art. 92) ou parte integrante. Muitos candidatos acham que tudo que está agregado segue o principal, mas a pertença é exceção: só acompanha se houver previsão. O STJ já decidiu nesse sentido (REsp 1.254.589/SC, entre outros).
PEGA ESSA DICA!
Decore a classificação: parte integrante (inseparável sem destruição), acessório (seguem o principal por lei), pertença (não seguem automaticamente). Na prova, se o bem pode ser retirado sem dano e serve apenas para comodidade, é pertença.