Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce178903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
AAquele que não tiver acompanhado o processo legislativo da lei que vier a alterar o Código Civil poderá se escusar de cumpri-la, sob o argumento de que não a conhece.
BAs correções do texto de lei já em vigor devem ser consideradas como lei nova.
CA revogação de dispositivo do Código Civil atual restaura automaticamente norma contida no anterior.
DA lei que vier a revogar parcialmente o Código Civil, em regra, passará a vigorar em todo o país imediatamente após a sua publicação.
ESe, antes da entrada em vigor da lei que vier a alterar o Código Civil, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à sua correção, o prazo para o início de vigência da lei não sofrerá alteração.
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GabaritoB — As correções do texto de lei já em vigor devem ser consideradas como lei nova.
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LINDB – Vigência e correção de leis
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 1º, §4º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), as correções feitas a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. As demais alternativas afrontam dispositivos específicos da LINDB.
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 1º e do art. 3º da LINDB, além da regra de não restauração de lei revogada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o desconhecimento do processo legislativo escusa o cumprimento da lei. O art. 3º da LINDB é categórico: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Não há exceção para quem não acompanhou o processo legislativo.
Art. 3LINDB
Art. 3º — "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 1º, §4º da LINDB. Correções em lei já em vigor ganham status de lei nova, ou seja, têm seu próprio prazo de vacância e vigência.
Art. 1, §4LINDB
Art. 1º, §4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a automaticidade do efeito repristinatório. O art. 2º, §3º da LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Não há qualquer previsão de restauração automática.
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica vigência imediata após a publicação. O caput do art. 1º determina que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (vacatio legis de 45 dias). A regra é essa, e não a imediata.
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que nova publicação destinada a correção não altera o prazo de vigência. O art. 1º, §3º prevê exatamente o oposto: se antes da entrada em vigor houver nova publicação com correções, o prazo de 45 dias começa a correr da nova publicação. Logo, o prazo é reiniciado.
Art. 1, §3LINDB
Art. 1º, §3º — "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o §3º (correção antes da vigência: reinicia prazo) com o §4º (correção após a vigência: considera-se lei nova). Na alternativa E, o candidato pode achar que o prazo não se altera, mas a lei diz o contrário. Memorize: antes da vigência → novo prazo; depois da vigência → nova lei.