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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
ce178908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Certo indivíduo residente em Natal – RN adquiriu, mediante importação, um novo veículo, pelo valor de dois milhões de dólares. Antes de o veículo ingressar no estado de destino (RN), a autoridade aduaneira estabeleceu, para a base de cálculo do imposto sobre a importação, o montante de quinze milhões de reais.Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 6.967/1996 do estado do Rio Grande do Norte.
  1. APor se tratar de veículo importado, a base de cálculo do IPVA será a soma do valor do veículo importado, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, com o valor do IPI e de quaisquer outras despesas aduaneiras, somente.
  2. BA base de cálculo do IPVA será o valor venal constante na nota fiscal, podendo ser inferior ao do concessionário privativo da respectiva marca ou, se não houver, ao preço de mercado.
  3. CO valor fixado pela autoridade aduaneira para a base de cálculo do imposto sobre importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o valor declarado, para efeito de cálculo do ICMS devido.
  4. DPor se tratar de veículo importado, a base de cálculo do IPVA será a soma do valor do veículo importado, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio vigente na data do desembaraço aduaneiro, com o valor do imposto de importação, do IPI, do IOF, do ICMS e de quaisquer outras despesas aduaneiras.
  5. EA base de cálculo do IPVA será o valor venal constante na nota fiscal, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio vigente na data do ingresso efetivo da mercadoria no país, não podendo ser inferior ao do concessionário privativo da respectiva marca ou, se não houver, ao preço de mercado.
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GabaritoC — O valor fixado pela autoridade aduaneira para a base de cálculo do imposto sobre importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o valor declarado, para efeito de cálculo do ICMS devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS na Importação – Base de Cálculo (Lei Complementar 87/1996)

Gabarito: letra C. A autoridade aduaneira fixou a base de cálculo do imposto de importação em R$ 15 milhões; nos termos do art. 14, parágrafo único, da LC 87/1996 (Lei Kandir), esse valor substitui o preço declarado para efeito de cálculo do ICMS devido na importação. As demais alternativas tratam equivocadamente da base de cálculo do IPVA, que não se aplica à situação, ou apresentam composição incorreta da base do ICMS.

Contexto Legal

A questão envolve a importação de veículo e a definição da base de cálculo do ICMS. A LC 87/1996, que regulamenta o ICMS em âmbito nacional, estabelece regra específica para a importação:

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 14 — O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.

Parágrafo único — O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço declarado.

Esse dispositivo determina que, quando a autoridade aduaneira fixa um valor para a base de cálculo do imposto de importação (II), esse valor prevalece sobre o preço declarado para fins de cálculo do ICMS. É exatamente o que ocorre na situação hipotética: a autoridade estabeleceu a base de cálculo do II em R$ 15 milhões, valor que deve ser utilizado para o ICMS.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a base de cálculo do IPVA será a soma do valor do veículo convertido pela mesma taxa de câmbio do imposto de importação, com o IPI e outras despesas aduaneiras, somente. A base de cálculo do IPVA não é disciplinada pela LC 87/1996, mas sim pela legislação estadual de cada ente (no caso, a Lei nº 6.967/1996 do RN, não fornecida). A composição descrita não corresponde à base do IPVA, que geralmente é o valor venal do veículo. Ademais, a questão não trata de IPVA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a base de cálculo do IPVA será o valor venal constante na nota fiscal, podendo ser inferior ao do concessionário privativo da marca ou ao preço de mercado. Novamente, a base do IPVA é matéria de lei estadual específica, não sendo o foco da questão. A alternativa não se sustenta diante do comando, que pergunta sobre a situação de importação, e não sobre a regra geral do IPVA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 14 da LC 87/1996: "O valor fixado pela autoridade aduaneira para a base de cálculo do imposto sobre importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o valor declarado, para efeito de cálculo do ICMS devido." Na hipótese, a autoridade fixou a base do II em R$ 15 milhões, valor que substitui o preço declarado para o ICMS. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a base de cálculo do IPVA será a soma do valor do veículo convertido pela taxa de câmbio da data do desembaraço, com II, IPI, IOF, ICMS e outras despesas. Essa composição é típica da base de cálculo do ICMS na importação (e mesmo assim, o ICMS integra a própria base? há controvérsia). Porém, a alternativa refere-se ao IPVA, o que é incorreto. A base do IPVA não inclui esses tributos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a base do IPVA será o valor venal na nota fiscal convertido pela taxa de câmbio da data do ingresso do veículo no país, não podendo ser inferior ao preço de mercado. Mais uma vez, a alternativa trata do IPVA, desviando-se do objeto da questão. Além disso, a conversão cambial para o IPVA não é regra geral; cada estado define sua base.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre IPVA e ICMS na importação. O candidato pode tender a escolher uma alternativa que descreva a base do IPVA (A, B, D, E), mas a situação concreta (importação com valor fixado pela aduana) exige conhecimento do ICMS, regido pela LC 87/1996. Lembre-se: na importação, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, que inclui o valor do bem, tributos federais e despesas aduaneiras, mas o art. 14, parágrafo único, estabelece que o valor fixado pela autoridade aduaneira para o imposto de importação substitui o preço declarado.

Conclusão: A única alternativa que se alinha com a legislação federal aplicável ao ICMS na importação é a letra C, que reproduz o texto do parágrafo único do art. 14 da LC 87/1996.

Gabarito: letra C

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