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Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.437 de 1992 - Medidas Cautelares Contra Atos do Poder Público — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 8.437 de 1992 - Medidas Cautelares Contra Atos do Poder Público
Código
ce178909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da suspensão da eficácia de decisões contrárias ao poder público, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do STF.
  1. AÉ cabível o deferimento de suspensão de segurança ainda que, para tanto, se exija cognição ampla de todos os elementos de fato e de direito da causa.
  2. BO manejo de suspensão de segurança comporta a análise do mérito do processo originário no qual tenha sido deferida liminar contra a administração pública.
  3. CUma vez deferida a suspensão de segurança pelo presidente do STF, é possível estender seus efeitos a liminares ou sentenças supervenientes cujos objetos sejam idênticos ao do primeiro comando suspensivo.
  4. DA formalização de suspensão de segurança pelo poder público está condicionada ao exaurimento da via recursal.
  5. EA suspensão de segurança deferida pelo presidente do STF deve vigorar até a publicação da decisão de mérito na ação principal, independentemente do seu trânsito em julgado.
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GabaritoC — Uma vez deferida a suspensão de segurança pelo presidente do STF, é possível estender seus efeitos a liminares ou sentenças supervenientes cujos objetos sejam idênticos ao do primeiro comando suspensivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra C. O art. 15, §5º da Lei 12.016/2009 autoriza expressamente que o presidente do tribunal estenda os efeitos da suspensão a liminares ou sentenças supervenientes que tenham objeto idêntico ao da decisão suspensa, mediante simples aditamento do pedido original. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o teor legal e a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

A banca testa o conhecimento do instituto da suspensão de segurança, medida de contracautela que visa evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. O juízo do presidente é de delibação (cognição sumária), não se confundindo com o mérito da ação principal.

Art. 15, §5Lei-12016

Art. 15 — "Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição."

§5º — "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

É cabível o deferimento de suspensão de segurança ainda que, para tanto, se exija cognição ampla de todos os elementos de fato e de direito da causa.

Na suspensão de segurança, o juízo é de delibação (cognição sumária), limitado à verificação da plausibilidade do direito e do risco de lesão grave. Não se exige, nem se admite, exame aprofundado do mérito.

❌ Incorreta

B

O manejo de suspensão de segurança comporta a análise do mérito do processo originário no qual tenha sido deferida liminar contra a administração pública.

O instituto não permite esse exame; a competência do presidente é restrita à verificação dos pressupostos legais (grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia).

❌ Incorreta

C

Uma vez deferida a suspensão de segurança pelo presidente do STF, é possível estender seus efeitos a liminares ou sentenças supervenientes cujos objetos sejam idênticos ao do primeiro comando suspensivo.

Art. 15, §5º da Lei 12.016/2009 autoriza expressamente que o presidente do tribunal estenda os efeitos da suspensão a liminares ou sentenças supervenientes que tenham objeto idêntico ao da decisão suspensa, mediante simples aditamento do pedido original.

✅ Correta

D

A formalização de suspensão de segurança pelo poder público está condicionada ao exaurimento da via recursal.

A suspensão de segurança é medida de contracautela autônoma, não dependente do esgotamento de recursos.

❌ Incorreta

E

A suspensão de segurança deferida pelo presidente do STF deve vigorar até a publicação da decisão de mérito na ação principal, independentemente do seu trânsito em julgado.

A suspensão perde eficácia com o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, e não com a simples publicação.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é cabível a suspensão mesmo que exija cognição ampla de todos os elementos da causa. Ocorre que, na suspensão de segurança, o juízo é de delibação (cognição sumária), limitado à verificação da plausibilidade do direito e do risco de lesão grave. Não se exige, nem se admite, exame aprofundado do mérito. O STF firma que a suspensão não é meio de revisão do acerto da decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a suspensão comporta análise do mérito do processo originário. Erro: o instituto não permite esse exame; a competência do presidente é restrita à verificação dos pressupostos legais (grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia). O mérito da causa é reservado ao colegiado no recurso próprio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 15, §5º da Lei 12.016/2009: o presidente pode, por simples aditamento, estender a suspensão a liminares ou sentenças supervenientes de objeto idêntico. Isso evita múltiplos pedidos e garante eficiência. A jurisprudência do STF (ex.: SS 5105 AgR) confirma essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a formalização do pedido ao exaurimento da via recursal. Erro: a suspensão de segurança é autônoma e não exige o prévio esgotamento dos recursos. Pode ser requerida a qualquer tempo, mesmo antes da interposição de agravo, conforme §3º do art. 15: "A interposição de agravo de instrumento contra liminar [...] não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão deve vigorar até a publicação da decisão de mérito, independentemente do trânsito em julgado. Erro: a suspensão tem natureza precária e provisória; não se prolonga automaticamente até o trânsito em julgado. O §1º do art. 15 prevê a possibilidade de novo pedido ao presidente do tribunal competente para recurso especial ou extraordinário, o que demonstra que a eficácia da suspensão se encerra com a decisão final da ação principal, podendo ser renovada. A expressão "independentemente do trânsito em julgado" é enganosa, pois a suspensão cessa com a coisa julgada material.

Gabarito: letra C.

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