Lei Complementar n.º 240/2002 – Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Gabarito: letra C. A PGE/RN pode atuar perante o Tribunal de Contas da União, pois a competência da Procuradoria abrange a representação do estado em qualquer tribunal, inclusive federal, quando o interesse estadual estiver em jogo. As demais alternativas contêm imprecisões que as tornam incorretas, conforme se analisa abaixo.
A questão exige conhecimento das competências institucionais da PGE/RN previstas na Lei Complementar estadual n.º 240/2002. Embora o texto literal da lei não esteja transcrito no material de apoio, é possível resolver com base na estrutura típica das Procuradorias-Gerais dos Estados, que seguem o modelo da Advocacia-Geral da União (CF, art. 131) e das Constituições Estaduais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que procurador em estágio probatório pode compor o Conselho Superior mediante concordância da Corregedoria-Geral. Em geral, o Conselho Superior da PGE é composto por procuradores efetivos e estáveis, excluídos aqueles em estágio probatório, justamente por não terem adquirido a vitaliciedade ou estabilidade característica da carreira. Não há previsão de que a Corregedoria possa excepcionar essa regra. Portanto, a alternativa erra ao admitir a participação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Procuradoria das Licitações, Contratos e Convênios examina "apenas" processos licitatórios e deve manifestar-se "em todos eles". O advérbio "apenas" restringe indevidamente a competência, pois o órgão também analisa contratos e convênios. Já a expressão "todos" é excessiva: a lei costuma estabelecer um valor mínimo ou critério de relevância para a manifestação obrigatória. Assim, a assertiva é falsa por conter generalizações incompatíveis com a legislação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A PGE/RN representa o estado judicial e extrajudicialmente, inclusive perante tribunais de contas. O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo federal, mas o estado pode ser parte em processos ali (ex.: convênios com recursos federais, prestação de contas). Nessa condição, a PGE tem atribuição para atuar em defesa dos interesses estaduais. Não há vedação legal para essa representação; ao contrário, insere-se na função de representação judicial e administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a representação perante o tribunal de contas estadual cabe ao Ministério Público de Contas, e não à PGE. Isso é incorreto. O Ministério Público de Contas atua como fiscal da lei junto ao Tribunal, mas a representação da fazenda estadual – ou seja, a defesa do estado como parte – é função típica da Procuradoria-Geral, conforme a Constituição Estadual (art. 99, III, da Constituição de São Paulo, por exemplo, que serve de paradigma). Logo, a PGE sim detém essa competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a PGE tem autonomia para celebrar "quaisquer" negócios processuais por decisão própria. Embora a PGE tenha independência funcional, não pode celebrar transações ou termos de compromisso sem observar limites legais (ex.: necessidade de autorização do Procurador-Geral, limites de alçada, vedação a renúncia de créditos sem lei autorizativa). O termo "quaisquer" torna a afirmação exagerada e, por isso, incorreta.
Gabarito: letra C.