Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Código
ce178912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
À luz da Lei n.º 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, assinale a opção correta.
APoderá ser recusado o recebimento de reclamação contra o funcionamento inadequado de serviço público que não esteja acompanhada de identificação completa e detalhada do usuário.
BA incidência da referida lei afasta a das normas protetivas consumeristas.
CO atendimento por ordem de chegada é um dos direitos dos usuários de serviços públicos, embora haja exceções em situações como a de atenção prioritária a pessoas com deficiência e a pessoas idosas.
DNão é preciso que a carta de serviços ao usuário, prevista na mencionada lei, esteja disponível na Internet, devendo ela ser enviada, sem custos e de forma imediata, a qualquer pessoa que a solicite a órgão ou ente público.
EOs usuários têm deveres em suas relações com a administração pública, entre os quais está o de acatar as orientações dos servidores.
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GabaritoC — O atendimento por ordem de chegada é um dos direitos dos usuários de serviços públicos, embora haja exceções em situações como a de atenção prioritária a pessoas com deficiência e a pessoas idosas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.460/2017 — Direitos dos Usuários de Serviços Públicos
Gabarito: letra C. O atendimento por ordem de chegada é um direito expresso do usuário, com exceções legais para pessoas com deficiência e idosos (Lei 13.460/2017, art. 6º). As demais alternativas contrariam o texto legal.
A banca cobra o conhecimento dos direitos básicos instituídos pela Lei nº 13.460/2017, que regulamenta a participação, proteção e defesa do usuário de serviços públicos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não autoriza a recusa de reclamação por falta de identificação completa. O art. 10 prevê que o usuário deve fornecer dados para contato, mas a omissão não permite recusa; a administração deve receber e processar a reclamação. A alternativa cria uma exigência não prevista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 13.460/2017, em seu art. 1º, parágrafo único, afirma expressamente que sua aplicação não exclui a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Portanto, a incidência da lei não afasta as normas consumeristas; elas são complementares.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º da Lei 13.460/2017 elenca como direito do usuário o atendimento por ordem de chegada (inciso II), ressalvadas as hipóteses de atenção prioritária previstas em lei, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 3º, § 1º) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 9º). A afirmativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A carta de serviços ao usuário, prevista no art. 7º da lei, deve ser divulgada na internet (art. 7º, § 1º). A alternativa nega essa obrigatoriedade, o que é falso. Além disso, a lei não impõe o envio imediato e sem custos a quem solicitar; a divulgação se dá prioritariamente em sítio eletrônico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 13.460/2017 trata de direitos e não impõe um dever genérico de "acatar as orientações dos servidores". O art. 14 menciona deveres do usuário, como informações verdadeiras e uso adequado dos serviços, mas o dever de obediência irrestrita não consta. A alternativa extrapola o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento de que o CDC continua aplicável (B) e inverte a regra da carta de serviços (D). Fique atento: a lei é clara ao exigir divulgação na internet.
Gabarito: letra C — correta apenas a afirmativa C.