Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
ce178913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base no disposto no Decreto n.º 31.067/2021 do estado do Rio Grande do Norte, que disciplina as parcerias entre a administração pública estadual e organizações da sociedade civil, assinale a opção correta.
ANão se aplicam os institutos da dispensa e da inexigibilidade aos acordos com organizações da sociedade civil, para os quais o chamamento público é sempre obrigatório.
BEm qualquer caso, a vigência de acordo da administração pública estadual com organização da sociedade civil será de cinco anos.
CSão proibidas parcerias da administração pública estadual com organizações religiosas.
DAcordo de cooperação é o instrumento formal mediante o qual se firmam parcerias da administração pública, havendo ou não transferência de recursos para organização da sociedade civil.
ECaso haja previsão em edital, nos chamamentos públicos destinados a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria com a administração pública estadual, poderá ser selecionada mais de uma proposta.
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GabaritoE — Caso haja previsão em edital, nos chamamentos públicos destinados a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria com a administração pública estadual, poderá ser selecionada mais de uma proposta.
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Parcerias com OSCs no Rio Grande do Norte – Decreto n.º 31.067/2021
Gabarito: letra E. O Decreto estadual segue a Lei Federal n.º 13.019/2014, que permite a seleção de mais de uma proposta de parceria quando houver previsão no edital (art. 28). As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A banca exige o conhecimento das regras gerais das parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs), especialmente os institutos do chamamento público, vigência, entidades aptas e instrumentos.
Característica
Alternativa A (Dispensa/Inexigibilidade)
Alternativa B (Vigência)
Alternativa C (Organizações religiosas)
Alternativa D (Acordo de cooperação)
Alternativa E (Seleção múltipla)
Previsão legal
Art. 32 e §4º da Lei 13.019/2014
Art. 55 da Lei 13.019/2014
Art. 2º, II, "c" da Lei 13.019/2014
Art. 2º, VIII-A da Lei 13.019/2014
Art. 28 da Lei 13.019/2014
Conteúdo da regra
Dispensa e inexigibilidade são admitidas; chamamento público não é sempre obrigatório
Vigência pode ser alterada, não há prazo fixo de 5 anos
Organizações religiosas são aptas, desde que com atividades de interesse público
Acordo de cooperação é instrumento formal, com ou sem transferência de recursos
É permitida a seleção de mais de uma proposta, se previsto em edital
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta (não foi a resposta final)
✅ Correta (gabarito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se aplicam dispensa e inexigibilidade e que o chamamento público é sempre obrigatório. No entanto, a Lei 13.019/2014 prevê expressamente essas hipóteses de exceção:
Lei 13.019/2014:
Art. 32 – “Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.”
§ 4º – “A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.”
Portanto, o chamamento público não é obrigatório em todos os casos; existem situações de dispensa e inexigibilidade. A alternativa erra ao generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vigência será sempre de cinco anos. A lei não fixa prazo único; a vigência pode ser alterada, conforme o art. 55:
Art. 55Lei-13019
Art. 55 – “A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.”
Não há prazo fixo de cinco anos. A alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são proibidas parcerias com organizações religiosas. A lei, no art. 2º, II, c, inclui expressamente as organizações religiosas como OSCs, desde que se dediquem a atividades de interesse público e cunho social:
Art. 2Lei-13019
Art. 2º, II, c) – “as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos”.
Logo, não há proibição absoluta; elas podem celebrar parcerias quando cumpridos os requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo de cooperação é o instrumento formal que firma parcerias “havendo ou não transferência de recursos”. A lei define três instrumentos: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. Os dois primeiros envolvem transferência de recursos (art. 2º, VII e VIII). O acordo de cooperação, por sua vez, é mencionado no art. 2º, III, sem previsão de transferência financeira. A doutrina e a prática indicam que ele é o instrumento adequado para parcerias sem transferência de recursos. Assim, a afirmação de que pode haver ou não transferência está incorreta, pois o acordo de cooperação não envolve repasse de recursos financeiros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que, se houver previsão editalícia, poderá ser selecionada mais de uma proposta no chamamento público. O art. 28 da Lei 13.019/2014 regula o procedimento após a etapa competitiva:
Art. 28, §1Lei-13019
Art. 28 – “Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34.”
§ 1º – “Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.”
Embora o dispositivo não explicite a seleção simultânea de múltiplas propostas, a lei não veda e a administração pode, mediante previsão no edital, escolher mais de uma OSC, especialmente em parcerias com objetos divisíveis. O enunciado da alternativa está em conformidade com a flexibilidade do regime. Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais traiçoeira: parece lógico que o acordo de cooperação admita ou não transferência, mas a lei reserva os termos de colaboração e fomento para os casos com recursos; o acordo de cooperação é restrito a parcerias sem transferência financeira. Fique atento a essa distinção.