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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
ce178913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base no disposto no Decreto n.º 31.067/2021 do estado do Rio Grande do Norte, que disciplina as parcerias entre a administração pública estadual e organizações da sociedade civil, assinale a opção correta.
  1. ANão se aplicam os institutos da dispensa e da inexigibilidade aos acordos com organizações da sociedade civil, para os quais o chamamento público é sempre obrigatório.
  2. BEm qualquer caso, a vigência de acordo da administração pública estadual com organização da sociedade civil será de cinco anos.
  3. CSão proibidas parcerias da administração pública estadual com organizações religiosas.
  4. DAcordo de cooperação é o instrumento formal mediante o qual se firmam parcerias da administração pública, havendo ou não transferência de recursos para organização da sociedade civil.
  5. ECaso haja previsão em edital, nos chamamentos públicos destinados a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria com a administração pública estadual, poderá ser selecionada mais de uma proposta.
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GabaritoE — Caso haja previsão em edital, nos chamamentos públicos destinados a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria com a administração pública estadual, poderá ser selecionada mais de uma proposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias com OSCs no Rio Grande do Norte – Decreto n.º 31.067/2021

Gabarito: letra E. O Decreto estadual segue a Lei Federal n.º 13.019/2014, que permite a seleção de mais de uma proposta de parceria quando houver previsão no edital (art. 28). As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A banca exige o conhecimento das regras gerais das parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs), especialmente os institutos do chamamento público, vigência, entidades aptas e instrumentos.

Característica

Alternativa A (Dispensa/Inexigibilidade)

Alternativa B (Vigência)

Alternativa C (Organizações religiosas)

Alternativa D (Acordo de cooperação)

Alternativa E (Seleção múltipla)

Previsão legal

Art. 32 e §4º da Lei 13.019/2014

Art. 55 da Lei 13.019/2014

Art. 2º, II, "c" da Lei 13.019/2014

Art. 2º, VIII-A da Lei 13.019/2014

Art. 28 da Lei 13.019/2014

Conteúdo da regra

Dispensa e inexigibilidade são admitidas; chamamento público não é sempre obrigatório

Vigência pode ser alterada, não há prazo fixo de 5 anos

Organizações religiosas são aptas, desde que com atividades de interesse público

Acordo de cooperação é instrumento formal, com ou sem transferência de recursos

É permitida a seleção de mais de uma proposta, se previsto em edital

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta (não foi a resposta final)

✅ Correta (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se aplicam dispensa e inexigibilidade e que o chamamento público é sempre obrigatório. No entanto, a Lei 13.019/2014 prevê expressamente essas hipóteses de exceção:

Lei 13.019/2014:

Art. 32 – “Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.”

§ 4º – “A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.”

Portanto, o chamamento público não é obrigatório em todos os casos; existem situações de dispensa e inexigibilidade. A alternativa erra ao generalizar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vigência será sempre de cinco anos. A lei não fixa prazo único; a vigência pode ser alterada, conforme o art. 55:

Art. 55Lei-13019

Art. 55 – “A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.”

Não há prazo fixo de cinco anos. A alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são proibidas parcerias com organizações religiosas. A lei, no art. 2º, II, c, inclui expressamente as organizações religiosas como OSCs, desde que se dediquem a atividades de interesse público e cunho social:

Art. 2Lei-13019

Art. 2º, II, c) – “as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos”.

Logo, não há proibição absoluta; elas podem celebrar parcerias quando cumpridos os requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo de cooperação é o instrumento formal que firma parcerias “havendo ou não transferência de recursos”. A lei define três instrumentos: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. Os dois primeiros envolvem transferência de recursos (art. 2º, VII e VIII). O acordo de cooperação, por sua vez, é mencionado no art. 2º, III, sem previsão de transferência financeira. A doutrina e a prática indicam que ele é o instrumento adequado para parcerias sem transferência de recursos. Assim, a afirmação de que pode haver ou não transferência está incorreta, pois o acordo de cooperação não envolve repasse de recursos financeiros.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que, se houver previsão editalícia, poderá ser selecionada mais de uma proposta no chamamento público. O art. 28 da Lei 13.019/2014 regula o procedimento após a etapa competitiva:

Art. 28, §1Lei-13019

Art. 28 – “Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34.”

§ 1º – “Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.”

Embora o dispositivo não explicite a seleção simultânea de múltiplas propostas, a lei não veda e a administração pode, mediante previsão no edital, escolher mais de uma OSC, especialmente em parcerias com objetos divisíveis. O enunciado da alternativa está em conformidade com a flexibilidade do regime. Portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a mais traiçoeira: parece lógico que o acordo de cooperação admita ou não transferência, mas a lei reserva os termos de colaboração e fomento para os casos com recursos; o acordo de cooperação é restrito a parcerias sem transferência financeira. Fique atento a essa distinção.

Gabarito: letra E.

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