Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
ce178915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a alienação dos bens dos municípios, a qualquer título, dependerá de
Aprévio decreto municipal, após obtenção de autorização legislativa, sem necessidade de licitação.
Bprévio decreto municipal autorizativo, sem necessidade de licitação.
Cprévio decreto municipal autorizativo, com necessidade de licitação.
Dprévia autorização legislativa, com necessidade de licitação.
Eprévia autorização legislativa, sem necessidade de licitação.
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GabaritoD — prévia autorização legislativa, com necessidade de licitação.
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Alienação de bens municipais na Constituição do RN
Gabarito: letra D. A alienação de bens dos municípios, a qualquer título, depende de prévia autorização do Poder Legislativo municipal (Câmara de Vereadores) e de licitação pública, salvo as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei. Essa é a regra geral da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, alinhada ao art. 37, XXI da Constituição Federal, que exige licitação para obras, serviços, compras e alienações. A alternativa D é a única que reúne corretamente ambos os requisitos.
Requisito
Autorização legislativa
Licitação
A (decreto + autorização, sem licitação)
✅
❌
B (decreto, sem licitação)
❌
❌
C (decreto, com licitação)
❌
✅
D (correta)
✅
✅
E (autorização, sem licitação)
✅
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta "prévio decreto municipal, após obtenção de autorização legislativa, sem necessidade de licitação". O decreto municipal não é o ato autorizativo; a autorização legislativa é indispensável, e a licitação é exigida (salvo exceções legais). Portanto, errada ao dispensar a licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é necessário "prévio decreto municipal autorizativo, sem necessidade de licitação". Ausente a autorização legislativa e dispensada a licitação — ambos os erros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê "prévio decreto municipal autorizativo, com necessidade de licitação". Embora exija licitação, troca a autorização legislativa pelo decreto, o que contraria a norma constitucional estadual.
Alternativa D — ✅ Correta
Estabelece "prévia autorização legislativa, com necessidade de licitação". É exatamente o que determina a Constituição do RN: alienação de bens municipais depende de lei autorizativa e de procedimento licitatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Requer "prévia autorização legislativa, sem necessidade de licitação". Acerta quanto à autorização, mas erra ao dispensar a licitação, que é a regra para alienação de bens públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os atos do Executivo (decreto) e do Legislativo (autorização). Em várias alternativas, o decreto municipal aparece como substituto da autorização legislativa, o que é incorreto. Memorize: alienação de bens públicos sempre exige autorização legislativa e licitação, a menos que haja exceção legal expressa.
Gabarito: letra D — prévia autorização legislativa e licitação.