Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce179059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Júnior - Ênfase: Logística de Transportes - Controle
Com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir, relativos ao processo licitatório das entidades públicas.Ato da administração pública pode alterar, de forma unilateral, os contratos administrativos, com mudança nos itens dos contratos e nos preços, quando houver modificação do projeto ou de especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração Unilateral de Contratos Administrativos na Lei 14.133/2021

Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado descreve exatamente a hipótese de alteração unilateral prevista no art. 124, I, 'a', da Lei 14.133/2021, que autoriza a modificação do contrato pela Administração quando houver mudança do projeto ou especificações para melhor adequação técnica.

A questão testa o conhecimento literal da Lei de Licitações. As cláusulas exorbitantes conferem à Administração o poder de alterar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público, desde que respeitadas as hipóteses legais.

Art. 124Lei-14133

Art. 124 — "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;"

A alteração de itens e preços é uma decorrência natural da modificação do projeto. A lei não exige concordância do contratado para essa adequação técnica, configurando verdadeiro poder-dever da Administração de buscar a solução mais adequada ao interesse público, mantido o equilíbrio econômico-financeiro.

ERRADO. Esta seria a marcação se o candidato entendesse que a alteração unilateral depende de acordo ou que a modificação de preços não é permitida. No entanto, a literalidade do art. 124, I, 'a', da Lei 14.133/2021 ampara integralmente a afirmativa, tornando o item "Certo".

Alteração unilateral (art. 124, I)
  • 1Alínea 'a' (projeto/especificações)
    • Melhor adequação técnica
    • Independe de acordo
    • Mantém equilíbrio econômico-financeiro
  • 2Alínea 'b' (valor)
    • Acréscimos/supressões
    • Limites legais
  • 3Alteração consensual (art. 124, II)
    • Alínea 'd' (reequilíbrio)
      • Depende de acordo
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as hipóteses de alteração unilateral (art. 124, I) com as de alteração por acordo (art. 124, II). Na alínea 'a' do inciso I, a alteração do projeto é ato unilateral vinculado à adequação técnica; já na alínea 'd' do inciso II, o reequilíbrio econômico-financeiro depende de acordo. A banca testa se o aluno sabe que a modificação do projeto para adequação técnica é ato unilateral da Administração.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o Art. 124 como um dos mais importantes da Lei 14.133. Ele é dividido em dois grandes blocos: (I) alterações unilaterais e (II) alterações consensuais. As alíneas 'a' e 'b' do inciso I (projeto e valor) são as mais cobradas. Na dúvida, lembre-se: a Administração pode mudar o projeto se for para melhorar a técnica, independentemente da vontade do contratado.

Gabarito: ✅ CERTO

Link permanente: /questoes/ce179059