Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce179838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Júnior - Ênfase: Suprimento de Bens e Serviços - Administração
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, em consonância com a Lei das Estatais.Caso a aquisição do aludido mobiliário de escritório seja realizada mediante contratação direta em razão de o representante comercial ser exclusivo, apenas a justificativa de preço bastará para a instrução do processo de contratação.
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Contratação direta por inexigibilidade na Lei das Estatais
❌ ERRADO. De acordo com o art. 30, §3º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), o processo de contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa, deve ser instruído não apenas com a justificativa do preço, mas também com a razão da escolha do fornecedor ou executante, e, quando for o caso, com a caracterização da situação emergencial ou calamitosa. Portanto, afirmar que "apenas a justificativa de preço bastará" contraria a lei.
Art. 30, §3Lei-13303
Art. 30 — A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de I — aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo [...] § 3º — O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos [...] II — razão da escolha do fornecedor ou do executante III — justificativa do preço.
O item descreve uma hipótese de inexigibilidade por exclusividade (inciso I). A instrução do processo exige, no mínimo, os elementos dos incisos II e III do §3º, além do I se houver emergência. Como o item afirma que apenas a justificativa de preço é suficiente, ele está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por se tratar de inexigibilidade, bastaria justificar o preço. No entanto, a lei exige também a razão da escolha do fornecedor. Memorize os três elementos obrigatórios (I, II, III) do §3º do art. 30.