Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180578
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que o processo licitatório para registro de preços só pode ocorrer na modalidade pregão eletrônico é falsa. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar, não uma modalidade licitatória, e pode ser utilizado com qualquer modalidade prevista em lei, desde que adequada ao objeto da contratação.
A Lei nº 14.133/2021 regula o SRP nos arts. 82 a 86, sem impor restrição a uma modalidade específica. A escolha da modalidade depende da natureza do objeto: para bens e serviços comuns, o pregão é obrigatório (art. 29, I); para bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia, podem ser utilizadas concorrência, diálogo competitivo ou outras modalidades. O pregão eletrônico é apenas uma das formas de realização do pregão, havendo também a possibilidade de pregão presencial em situações excepcionais (art. 17, §2º).
✅ CERTO se dissesse que o SRP pode ser precedido de pregão eletrônico, mas não que só pode. O termo "só" torna a assertiva incorreta, pois o legislador não limitou o SRP a essa modalidade.
A banca explora a generalização indevida. O candidato, ao associar registro de preços a pregão (prática comum), pode aceitar a restrição como verdadeira. No entanto, a lei não impede que o SRP seja utilizado com concorrência, por exemplo, para objetos especiais. Lembre-se: SRP é procedimento, não modalidade.
❌ ERRADO.
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