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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce180580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Com referência a compras e contratações públicas para fornecimento de insumos e bens patrimoniais, julgue o item seguinte.Um processo licitatório para a aquisição de mobiliário escolar pode ser realizado com o critério de julgamento do tipo técnica e preço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Critério de Julgamento: Técnica e Preço

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o critério de julgamento do tipo "técnica e preço" não é cabível na aquisição de mobiliário escolar, que se classifica como bem comum. A legislação restringe o uso desse critério a objetos específicos, como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e obras ou serviços de engenharia, conforme se extrai do art. 37 da Lei 14.133/2021. Para bens comuns, a modalidade obrigatória é o pregão, com critério de menor preço ou maior desconto.

Art. 6Lei-14133

"pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"

Art. 37, §3Lei-14133

"O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por:

I — verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados;

II — atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues;

III — atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios de que trata o § 3º do art. 88 desta Lei e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)."

Embora o art. 37 não explicite o âmbito de aplicação, a doutrina e o sistema da Lei 14.133/2021 confirmam que o critério técnica e preço é voltado para contratações de maior complexidade técnica, não para bens padronizados como mobiliário escolar. Assim, a afirmação de que "pode ser realizado" é juridicamente incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: para bens e serviços comuns (padronizados, de fácil especificação), a modalidade é pregão com critério menor preço ou maior desconto. Técnica e preço é reservado a serviços técnicos especializados e obras de engenharia de maior complexidade.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADOGABARITO

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