Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce180607
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que o prefeito não pode anular seus próprios atos, cabendo tal providência exclusivamente ao Poder Judiciário, é incorreta. A Administração Pública detém o poder de autotutela, que lhe permite controlar seus próprios atos, tanto revogando-os por razões de conveniência e oportunidade (atos válidos) quanto anulando-os quando eivados de vício de legalidade (atos inválidos).
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 473, que dispõe: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Portanto, a anulação não é privativa do Judiciário; a Administração também pode realizá-la.
Lembre-se do princípio da autotutela: a Administração pode rever seus atos sem necessidade de provocação externa. A anulação decorre de ilegalidade; a revogação, de mérito (conveniência e oportunidade). O Judiciário controla a legalidade, mas não o mérito.
Gabarito: Errado.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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