Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce180901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Posturas
Julgue o item subsequente, que trata de consórcios públicos, conselhos, elaboração de projetos, Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência.O incentivo à participação popular nos processos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o acompanhamento em tempo real sobre a execução financeira e orçamentária em meios eletrônicos de acesso público estão previstos em lei complementar.
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Transparência na LRF – Incentivo à participação popular e acompanhamento em tempo real
✅ CERTO. O item está correto. O incentivo à participação popular nos processos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o acompanhamento em tempo real, em meios eletrônicos, da execução financeira e orçamentária estão expressamente previstos no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A questão cobra o conhecimento dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na LRF. O art. 48, em seu parágrafo único (inciso I), determina que a transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos. Já o inciso II do mesmo artigo prevê a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Ambas as medidas estão, portanto, previstas em lei complementar — a LRF.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 – "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Parágrafo único – "A transparência será assegurada também mediante:"
I – "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"
II – "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"
Assim, a afirmativa está em plena conformidade com o texto legal.
Instrumento de Transparência (LRF, art. 48)
Previsão Legal (Inciso do Parágrafo Único)
Conteúdo Específico
Incentivo à participação popular
I
Audiências públicas durante elaboração/discussão dos planos, LDO e orçamentos
Acompanhamento em tempo real
II
Liberação de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos