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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce180901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Posturas
Julgue o item subsequente, que trata de consórcios públicos, conselhos, elaboração de projetos, Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência.O incentivo à participação popular nos processos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o acompanhamento em tempo real sobre a execução financeira e orçamentária em meios eletrônicos de acesso público estão previstos em lei complementar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na LRF – Incentivo à participação popular e acompanhamento em tempo real

✅ CERTO. O item está correto. O incentivo à participação popular nos processos de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o acompanhamento em tempo real, em meios eletrônicos, da execução financeira e orçamentária estão expressamente previstos no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A questão cobra o conhecimento dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na LRF. O art. 48, em seu parágrafo único (inciso I), determina que a transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos. Já o inciso II do mesmo artigo prevê a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Ambas as medidas estão, portanto, previstas em lei complementar — a LRF.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 – "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Parágrafo único – "A transparência será assegurada também mediante:"

I – "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"

II – "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"

Assim, a afirmativa está em plena conformidade com o texto legal.

Instrumento de Transparência (LRF, art. 48)

Previsão Legal (Inciso do Parágrafo Único)

Conteúdo Específico

Incentivo à participação popular

I

Audiências públicas durante elaboração/discussão dos planos, LDO e orçamentos

Acompanhamento em tempo real

II

Liberação de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos

Base normativa

Art. 48, caput e parágrafo único

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

  1. 1Participação popular
  2. 2Audiências públicas
  3. 3Acompanhamento em tempo real
  4. 4Meios eletrônicos de acesso público
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Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce180901