Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal, julgue o item a seguir.A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
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Moralidade administrativa como pressuposto de validade
✅ CERTO. A moralidade administrativa é princípio constitucional expresso (CF, art. 37, caput) e se impõe como condição de validade de todo ato da Administração Pública. A inobservância desse princípio acarreta nulidade do ato, independentemente de outros vícios.
A Constituição Federal de 1988 elenca a moralidade entre os princípios que regem a Administração:
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
A doutrina e a jurisprudência consolidaram que a moralidade é requisito intrínseco de validade dos atos administrativos. Atos que ofendem a moralidade, mesmo que formalmente legais, são inválidos e podem ser anulados pela própria Administração ou pelo Judiciário. A Lei 9.784/99, em seu art. 2º, também reforça a observância da moralidade no processo administrativo federal.
Assim, a afirmativa está em plena conformidade com o ordenamento jurídico.
Moralidade administrativa: Fundamento (CF, art. 37, caput, Lei 9.784/99, art. 2º); Natureza (Princípio constitucional expresso, Pressuposto de validade do ato); Consequência da violação (Nulidade do ato, Anulação pela Administração, Anulação pelo Judiciário)