Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal, julgue o item a seguir.O princípio da eficiência exige que a administração pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
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Princípio da eficiência vs. princípio da motivação
Gabarito: ERRADO. O item afirma, de forma incorreta, que o princípio da eficiência exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito das decisões administrativas. Essa exigência decorre do princípio da motivação, e não do princípio da eficiência. O princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe uma atuação pautada pela economicidade, produtividade, celeridade e qualidade na prestação dos serviços públicos, não abrangendo o dever de fundamentar os atos.
A motivação, por sua vez, é princípio expresso na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, e é consagrada doutrinariamente como dever de expor as razões de fato e de direito que justificam a decisão. Vejamos os dispositivos:
Art. 37CF/88
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
Art. 2Lei-9784
"A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência"
Perceba que a eficiência e a motivação são princípios distintos. A eficiência relaciona-se ao desempenho e à otimização dos recursos; a motivação, ao dever de fundamentar os atos. Portanto, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo de dois princípios: atribui ao princípio da eficiência o dever de fundamentar (que é da motivação). Candidatos desatentos podem confundir, mas lembre-se: a eficiência está ligada a resultado e economicidade, não à exposição das razões da decisão.