Lei 14.133/2021 – Contratos de Obras – Medições Mensais
Gabarito: Certo (C). A Lei 14.133/2021, em seu art. 92, §5º, determina que nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal. Além disso, o caput do art. 92, inciso VI, exige que todo contrato contenha cláusula definidora dos critérios e da periodicidade da medição. Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a lei.
Art. 92, §5Lei-14133
Art. 92 – "São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:"
VI – "os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento";
§ 5º – "Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal."
A banca cobra o conhecimento literal do §5º do art. 92. A expressão "sempre que compatível com o regime de execução" já está prevista no dispositivo, tornando a assertiva correta. Não há pegadinha: é uma questão de leitura direta da lei.
✅ CERTO.