Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce181397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Julgue o próximo item, a respeito de conceitos, princípios e regras pertinentes a licitações de obras públicas.A legislação vigente proíbe que a administração contrate uma obra em que o contratado tenha por obrigação a elaboração de projeto básico, uma vez que todos os custos envolvidos no objeto devem estar previamente estabelecidos.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Licitações – Obras Públicas – Projeto Básico pelo Contratado
Gabarito: Errado (E). A legislação vigente (Lei 14.133/2021) não proíbe a contratação de obra em que o contratado elabore o projeto básico; ao contrário, admite expressamente essa possibilidade nos regimes de contratação integrada e semi-integrada (art. 14, §4º). O argumento de que todos os custos devem estar previamente estabelecidos não impede a delegação do projeto ao contratado, pois o edital pode estabelecer critérios objetivos para aferição de custos.
Art. 14, §4Lei-14133
Art. 14, § 4º — "O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução."
A assertiva está ERRADA porque ignora a exceção do §4º do art. 14, que permite expressamente que o contratado elabore o projeto básico na contratação integrada. Na contratação integrada (art. 6º, XXXII), o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços, etc. Portanto, a afirmação de que a lei proíbe é falsa.
Regime de Execução
Elaboração do Projeto Básico
Elaboração do Projeto Executivo
Previsão Legal (Lei 14.133/2021)
Contratação Integrada
Pelo contratado
Pelo contratado
Art. 14, §4º c/c art. 6º, XXXII
Contratação Semi-integrada
Pela Administração
Pelo contratado
Art. 14, §4º c/c art. 6º, XXXIII
Demais regimes (ex.: empreitada por preço global)
Pela Administração
Pela Administração
Art. 14, caput e incisos
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz ao erro ao generalizar a proibição contida nos incisos I e II do art. 14 (autor do projeto não pode participar da mesma licitação) sem considerar a exceção expressa do §4º, que permite a contratação integrada com elaboração do projeto básico pelo contratado. É uma típica armadilha de "exceção como regra".
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se dos regimes de execução indireta: na contratação integrada, o contratado elabora tanto o projeto básico quanto o executivo; na semi-integrada, apenas o executivo. Decore esses regimes! Consulte sempre o art. 14, §4º da Lei 14.133/2021.
Item: ERRADO
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação