Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181400
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. De acordo com a Lei 14.133/2021, o projeto básico deve conter elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, com nível de precisão adequado, assegurando a viabilidade técnica e possibilitando a avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução. Ele não pode se limitar a "soluções globais" e deixar detalhes fundamentais, como o tipo de fundação, para o projeto executivo. O projeto executivo, por sua vez, é elaborado com base no projeto básico e detalha a execução completa da obra. Portanto, o enunciado inverte os papéis, subdimensionando o conteúdo do projeto básico.
A banca tenta confundir ao sugerir que o projeto básico se restringe a uma caracterização geral com soluções globais, relegando detalhes técnicos (como tipo de fundação) ao projeto executivo. Na verdade, o projeto básico deve ser suficientemente detalhado para definir a solução técnica global, incluindo a definição do tipo de fundação, pois sem isso não seria possível estimar custos e prazos adequadamente. O projeto executivo detalha a execução, mas não substitui as definições fundamentais do básico.
Lembre-se da hierarquia: o projeto básico é o documento que fundamenta a licitação e deve ter detalhamento compatível com a tomada de decisão e orçamento. O projeto executivo é um desdobramento do básico, focado na execução. Nunca confunda: o básico não é apenas um esboço genérico.
Gabarito: E (Errado)
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