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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce181556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Trânsito e Tráfego
À luz da legislação pertinente, julgue o item a seguir, relativo à fiscalização de obras no tocante ao acompanhamento da aplicação de recursos.Nas alterações unilaterais, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 50% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Alterações Unilaterais – Limites

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque afirma que o limite para acréscimos ou supressões em alterações unilaterais é de 50% para obras, serviços ou compras. Na verdade, a regra geral é de até 25%; o limite de 50% aplica-se exclusivamente aos acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento (art. 125 da Lei 14.133/2021).

A banca trocou o percentual geral (25%) pelo percentual excepcional (50%), tornando a assertiva falsa.

Art. 125Lei-14133

Art. 125 – Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

✅ O correto é:

  • Obras, serviços ou compras: acréscimos ou supressões até 25%.

  • Reforma de edifício ou equipamento: acréscimos até 50% (não supressões).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode memorizar o número 50% e aplicá-lo a todos os casos, mas a lei reserva esse percentual apenas para acréscimos em reformas. Para a regra geral, o limite é 25%. Fique atento ao detalhe: a supressão nunca ultrapassa 25% (não há 50% para supressão em nenhuma hipótese).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

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