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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce181771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Um servidor público comissionado de uma autarquia municipal deixou de praticar ato, o que causou dano a terceiro. O terceiro ajuizou ação contra a autarquia, requerendo indenização por dano moral e material. Depois de condenada, a autarquia ajuizou ação regressiva contra o servidor, demonstrando que ele atuara com negligência. Em sua defesa, o servidor alegou não ser cabível a ação regressiva, porque não se poderia imputar-lhe responsabilidade por mera omissão, além de que inexistia intenção de causar dano ao terceiro.Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.A ação ajuizada pelo terceiro configura controle exercido pela administração pública no exercício de sua autotutela.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública — Autotutela

Gabarito: E — ERRADO. A ação ajuizada pelo terceiro contra a autarquia é um controle judicial, externo à Administração, e não se confunde com o exercício da autotutela, que é o poder de a Administração controlar seus próprios atos e agentes internamente (Súmula 473 STF). O item, portanto, está incorreto.

A questão testa a distinção entre as espécies de controle da Administração Pública. A autotutela é o controle administrativo que o Poder Executivo (e os órgãos administrativos dos demais Poderes) exerce sobre seus próprios atos e agentes, podendo anulá-los por ilegalidade ou revogá-los por conveniência/oportunidade. Já a ação indenizatória proposta pelo particular perante o Judiciário é um controle externo, exercido pelo Poder Judiciário, e não pela Administração. Apesar de a autarquia ser parte no processo, quem exerce o controle é o juiz, não a Administração em sua autotutela.

Controle da Administração
  • 1Controle interno (autotutela)
    • Pela própria Administração
    • Anula atos ilegais
    • Revoga por conveniência
  • 2Controle externo
    • Pelo Judiciário
    • Ação de terceiro
    • Controle judicial
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o fato de a autarquia ser ré na ação com um suposto "controle interno" ou "autotutela". A autotutela é um poder da Administração de rever seus próprios atos — nunca uma ação judicial movida por terceiro. A ação do terceiro é instrumento de controle judicial, que é externo.

Ainda que o servidor tenha agido com negligência (omissão culposa), o cabimento da ação regressiva pela autarquia (art. 37, §6º, CF; art. 122, §2º, Lei 8.112/90) é tema lateral — o que decide o item é a natureza da ação do terceiro.

Gabarito: E — ERRADO.

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