Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181771
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E — ERRADO. A ação ajuizada pelo terceiro contra a autarquia é um controle judicial, externo à Administração, e não se confunde com o exercício da autotutela, que é o poder de a Administração controlar seus próprios atos e agentes internamente (Súmula 473 STF). O item, portanto, está incorreto.
A questão testa a distinção entre as espécies de controle da Administração Pública. A autotutela é o controle administrativo que o Poder Executivo (e os órgãos administrativos dos demais Poderes) exerce sobre seus próprios atos e agentes, podendo anulá-los por ilegalidade ou revogá-los por conveniência/oportunidade. Já a ação indenizatória proposta pelo particular perante o Judiciário é um controle externo, exercido pelo Poder Judiciário, e não pela Administração. Apesar de a autarquia ser parte no processo, quem exerce o controle é o juiz, não a Administração em sua autotutela.
O candidato pode confundir o fato de a autarquia ser ré na ação com um suposto "controle interno" ou "autotutela". A autotutela é um poder da Administração de rever seus próprios atos — nunca uma ação judicial movida por terceiro. A ação do terceiro é instrumento de controle judicial, que é externo.
Ainda que o servidor tenha agido com negligência (omissão culposa), o cabimento da ação regressiva pela autarquia (art. 37, §6º, CF; art. 122, §2º, Lei 8.112/90) é tema lateral — o que decide o item é a natureza da ação do terceiro.
Gabarito: E — ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce181771