Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181772
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C — CERTO. A argumentação do servidor está incorreta porque a ação regressiva do Estado contra o agente público depende exclusivamente da comprovação de culpa (dolo ou culpa), não sendo exigida a intenção de causar dano nem sendo excluída pela omissão. A omissão negligente, como a do caso, configura culpa e autoriza o regresso.
A banca testa o conhecimento acerca do direito de regresso do Estado após indenizar o particular. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O mesmo teor consta do art. 43 do Código Civil: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".
A ação regressiva não exige que o agente tenha agido com intenção (dolo) – a mera culpa, incluindo a negligência (omissão culposa), é suficiente. No caso narrado, o servidor deixou de praticar ato (omissão) e atuou com negligência, sendo plenamente cabível o regresso.
O servidor tentou associar a inexigibilidade do regresso à ausência de intenção e à modalidade omissiva. A banca, com isso, testa se o candidato sabe que o regresso exige culpa em sentido amplo, e não dolo. Além disso, a omissão pode ser culposa, e nesse caso também gera o dever de regresso.
✅ CERTO, pois a ação regressiva é cabível quando o Poder Público comprova a culpa (lato sensu) do servidor, independentemente de se tratar de ação ou omissão e de haver ou não intenção de causar dano.
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