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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce181777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
João, secretário municipal de saúde, celebrou, em nome da secretaria, contratação direta por dispensa de licitação, visando adquirir material da única empresa que fornece o respectivo produto na cidade. Após a contratação, um terceiro interessado apresentou recurso ao chefe de João, a fim de impugnar o certame. Diante da presunção de legitimidade, o chefe reputou correta a decisão de João.Com base na situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.A conduta de João de realizar contratação direta por dispensa de licitação foi adequada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021: Dispensa vs. Inexigibilidade

Gabarito: E — Errado. A conduta de João ao realizar contratação direta por dispensa de licitação não foi adequada, pois a situação descrita (único fornecedor na cidade) configura hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. A utilização do instituto errado vicia o ato, sendo irrelevante a presunção de legitimidade invocada pelo chefe.

Análise do fundamento jurídico

A Lei 14.133/2021 prevê duas formas de contratação direta: a dispensa (art. 75) e a inexigibilidade (art. 74).

  • A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei permite que não seja realizada por razões de interesse público, como baixo valor, emergência, etc.

  • A inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável, ou seja, não há competição possível, como no caso de fornecedor exclusivo, artista consagrado, etc. (art. 74, I).

Na situação hipotética, o material só é fornecido por uma empresa na cidade, o que caracteriza inviabilidade de competição — portanto, a modalidade correta seria a inexigibilidade, não a dispensa. Ao usar o instituto errado, o ato é ilegal, independentemente da boa-fé ou da presunção de legitimidade.

Critério

Dispensa (art. 75)

Inexigibilidade (art. 74)

Natureza da licitação

Possível, mas dispensada por interesse público

Inviável (não há competição)

Exemplos típicos

Baixo valor, emergência, guerra

Fornecedor exclusivo, artista consagrado

Fundamento

Lei permite não licitar

Lei reconhece impossibilidade de licitar

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos. Muitos candidatos confundem "dispensa" (que permite a contratação mesmo havendo possibilidade de competição) com "inexigibilidade" (quando não há competição). A presunção de legitimidade não ampara ato que utiliza o fundamento jurídico equivocado.

Conclusão

A conduta de João foi inadequada, pois a contratação direta deveria ter sido por inexigibilidade, e não por dispensa. Portanto, o item está errado.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: E — Errado.

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