Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181778
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E – ERRADO. A impugnação da decisão de João, por meio de recurso ao chefe, insere-se no âmbito do poder hierárquico, e não do poder disciplinar. O poder hierárquico é o que permite à autoridade superior rever, controlar, anular ou revogar atos de seus subordinados, inclusive mediante recurso administrativo. O poder disciplinar, por sua vez, destina-se a apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos, não se confundindo com o simples controle de legalidade ou mérito de um ato administrativo.
A situação narrada no enunciado é típica de recurso hierárquico: um terceiro interessado impugna a contratação direta perante o superior de João, que a examina sob o prisma da presunção de legitimidade e a mantém. Isso é controle interno, fundado na hierarquia, e não na disciplina.
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
A Súmula consagra o poder de autotutela, que decorre do poder hierárquico. O recurso administrativo é um dos instrumentos para provocar essa autotutela.
A banca troca o poder hierárquico (revisão de atos) pelo poder disciplinar (punição de servidores). O candidato pode associar "recurso ao chefe" a "disciplina", mas o foco é o controle do ato, não a apuração de falta funcional.
Gabarito: E – ERRADO.
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