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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce181972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com fundamento na legislação vigente e na jurisprudência do STF relativas às modalidades de intervenção do Estado na propriedade, à improbidade administrativa, ao processo administrativo disciplinar, aos bens públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.Em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Processo Administrativo Disciplinar – Presença de Advogado

ERRADO. O item está incorreto porque a jurisprudência pacífica do STF (Súmula Vinculante 5) e a Lei nº 9.784/1999 (art. 3º, IV) estabelecem que a presença de advogado no processo administrativo disciplinar é facultativa, não imprescindível. A afirmação de que seria indispensável contraria expressamente o entendimento vinculante do Supremo.

A Súmula Vinculante 5 do STF é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 5

STF Súmula Vinculante 5:

“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

Além disso, a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999) dispõe, em seu art. 3º, inciso IV, que o administrado tem o direito de:

Art. 3Lei-9784

“fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

Assim, a presença de advogado não é obrigatória em todas as fases do PAD; o interessado pode optar por não constituir defensor técnico, sem que isso viole o contraditório e a ampla defesa. O que a Constituição exige é a oportunidade de defesa, e não necessariamente a defesa técnica por advogado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o contraditório e a ampla defesa impõem a presença de advogado em todas as fases. Na prática, o STF considera suficiente a garantia de defesa pelo próprio interessado ou por representante legal, sendo a assistência advocatícia uma faculdade, exceto quando a lei exigir (como em alguns processos judiciais).

ERRADO. O gabarito oficial é Errado.

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