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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce181973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com fundamento na legislação vigente e na jurisprudência do STF relativas às modalidades de intervenção do Estado na propriedade, à improbidade administrativa, ao processo administrativo disciplinar, aos bens públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.Os prefeitos municipais sujeitam-se a legislação específica acerca do seu regime de responsabilidade político-administrativa, por isso estão eximidos das normas da Lei de Improbidade Administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Improbidade Administrativa — Sujeição dos Prefeitos

ERRADO. Prefeitos municipais não estão eximidos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pelo fato de sujeitarem-se a regime próprio de responsabilidade político-administrativa. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 576 de Repercussão Geral, firmou que o processo por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67) não impede a responsabilização por improbidade, em razão da autonomia das instâncias.

STF — Tese de Repercussão Geral 576:

"O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias."

Além disso, a própria Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 2º, define como agente público o agente político, categoria que abrange os prefeitos. Portanto, eles estão plenamente sujeitos às sanções da LIA, independentemente da existência de legislação específica sobre crime de responsabilidade.

1Regime próprio (DL 201/67)
Crime de responsabilidade
Não exclui LIA
2STF (Tema 576)
Autonomia das instâncias
Responsabilização por improbidade
3Fundamento legal
Art. 2º da LIA
Agente político = agente público
Prefeito e improbidade
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Prefeito e improbidade: Regime próprio (DL 201/67) (Crime de responsabilidade, Não exclui LIA); STF (Tema 576) (Autonomia das instâncias, Responsabilização por improbidade); Fundamento legal (Art. 2º da LIA, Agente político = agente público)
PEGA ESSA DICA!

A banca explora a falsa ideia de que regimes especiais excluem a aplicação da LIA. Lembre-se: as instâncias são independentes — responsabilidade política (crime de responsabilidade), administrativa (PAD), civil (improbidade) e penal podem coexistir.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

ERRADO.

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