Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181976
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa reproduz literalmente o entendimento fixado pelo STF no RE 136.861-SP (2020), de que a responsabilidade do município por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício exige a comprovação de violação de dever jurídico específico de agir, como a concessão irregular de licença ou o conhecimento de irregularidades.
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado por omissão. Diferentemente da responsabilidade por atos comissivos (objetiva, com base no art. 37, §6º, da CF), a omissão estatal, em regra, exige a demonstração de um dever jurídico específico de agir que foi descumprido. O STF, no julgamento do RE 136.861-SP, aplicou essa lógica ao comércio de fogos de artifício, estabelecendo que a mera existência do estabelecimento não gera responsabilidade automática; é necessário comprovar que o poder público falhou no seu dever de fiscalizar ou concedeu licença sem as cautelas legais.
STF – RE 136.861-SP (2020):
"Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular."
Portanto, o item está em plena conformidade com a jurisprudência do STF. ✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce181976