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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce181979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de sistemas administrativos, princípios da administração pública, atos administrativos, poderes e deveres da administração pública e formas de prestação dos serviços públicos, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na doutrina majoritária e na jurisprudência do STF.No contencioso administrativo brasileiro, os litígios estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário devido à adoção do sistema francês no ordenamento jurídico pátrio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sistemas administrativos: francês vs. inglês no Brasil

ERRADO. O Brasil adota o sistema de jurisdição única (sistema inglês), e não o sistema do contencioso administrativo (sistema francês). No ordenamento pátrio, todos os litígios, inclusive os administrativos, são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, conforme a regra constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). A afirmação do item erra ao inverter os sistemas: atribui ao Brasil o modelo francês, quando o correto é o modelo inglês.

A doutrina majoritária distingue dois sistemas de controle jurisdicional da Administração: o sistema do contencioso administrativo (francês) e o sistema de jurisdição única (inglês). No sistema francês, existe uma jurisdição administrativa especial, separada do Poder Judiciário, com tribunais administrativos que julgam as causas envolvendo a Administração Pública, tendo o Conselho de Estado como órgão máximo. Já no sistema inglês, todos os litígios – sejam de direito privado ou de direito público – são resolvidos pelo Poder Judiciário comum, sem a existência de uma jurisdição administrativa autônoma.

O Brasil, desde a Constituição Imperial de 1824 e consolidado pela República, filiou-se ao sistema inglês. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", o que consagra a jurisdição una. Portanto, não há no Brasil um contencioso administrativo à moda francesa; os atos administrativos são controlados pelo Poder Judiciário, embora a Administração possa rever seus próprios atos (autotutela).

Critério

Sistema Francês (Contencioso Administrativo)

Sistema Inglês (Jurisdição Única)

Jurisdição

Dual: Justiça comum + tribunais administrativos

Una: só o Poder Judiciário

Órgão máximo

Conselho de Estado

Supremo Tribunal Federal (STF)

Controle dos atos administrativos

Pela jurisdição administrativa especial

Pelo Poder Judiciário comum

Adotado pelo Brasil?

❌ Não

✅ Sim (art. 5º, XXXV, CF)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sistema adotado pelo Brasil: afirma que o Brasil adota o sistema francês (contencioso administrativo), quando na verdade adota o sistema inglês (jurisdição única). O candidato deve lembrar que, no Brasil, o Judiciário pode revisar atos administrativos, não havendo tribunais administrativos com jurisdição própria para litígios administrativos.

Gabarito: E (Errado).

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