Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce181980
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz fielmente o Art. 53 da Lei 9.784/1999, que estabelece o dever-poder da Administração de anular seus atos ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos – em sintonia com a Súmula 473 do STF.
A Súmula 473 do STF dispõe:
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, utiliza o termo "deve" (Art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"). A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidam esse poder-dever de autotutela, sendo irrelevante a aparente divergência entre "pode" e "deve" – ambos expressam o mesmo conteúdo: a Administração tem o dever de invalidar atos ilegais e a faculdade de revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
Portanto, a assertiva está CORRETA.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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