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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce181980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de sistemas administrativos, princípios da administração pública, atos administrativos, poderes e deveres da administração pública e formas de prestação dos serviços públicos, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na doutrina majoritária e na jurisprudência do STF.A administração pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Autotutela Administrativa

Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz fielmente o Art. 53 da Lei 9.784/1999, que estabelece o dever-poder da Administração de anular seus atos ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos – em sintonia com a Súmula 473 do STF.

A Súmula 473 do STF dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, utiliza o termo "deve" (Art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"). A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidam esse poder-dever de autotutela, sendo irrelevante a aparente divergência entre "pode" e "deve" – ambos expressam o mesmo conteúdo: a Administração tem o dever de invalidar atos ilegais e a faculdade de revogar atos inconvenientes ou inoportunos.

Portanto, a assertiva está CORRETA.

1Anulação
Vício de legalidade
Dever (não há direito adquirido)
2Revogação
Conveniência ou oportunidade
Faculdade (pode)
Respeita direitos adquiridos
3Base legal
Art. 53, Lei 9.784/1999
Súmula 473 STF
4Controle judicial
Ressalvado em ambos os casos
Autotutela administrativa
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Autotutela administrativa: Anulação (Vício de legalidade, Dever (não há direito adquirido)); Revogação (Conveniência ou oportunidade, Faculdade (pode), Respeita direitos adquiridos); Base legal (Art. 53, Lei 9.784/1999, Súmula 473 STF); Controle judicial (Ressalvado em ambos os casos)
PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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