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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce182023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base na Lei n.º 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal, julgue o item que se segue, relativo a direito financeiro.A lei de orçamentos deve compreender todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Universalidade Orçamentária

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A afirmação de que a lei de orçamentos deve compreender todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação da receita (ARO), está incorreta. O art. 3º da Lei nº 4.320/1964 determina que a lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Já as operações de crédito por antecipação da receita são uma espécie de crédito que, conforme o art. 7º, II, da mesma lei, podem ser autorizadas na própria lei orçamentária, mas não são obrigatoriamente incluídas como receita. A redação do enunciado troca o termo "autorizadas em lei" por "por antecipação da receita", o que distorce o dispositivo legal.

Art. 3Lei-4320

Art. 3º — "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei."

Art. 7º — "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para ... II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão "operações de crédito autorizadas em lei" (art. 3º) por "operações de crédito por antecipação da receita", induzindo o candidato a acreditar que todas as ARO devem constar obrigatoriamente. Na verdade, as ARO são uma autorização (art. 7º, II), não uma inclusão automática. Lembre-se: o princípio da universalidade abrange as receitas autorizadas, não qualquer modalidade específica.

Portanto, a assertiva está ERRADA (alternativa E).

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