Precatórios e obrigações de pequeno valor
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, conforme o art. 100, §3º da Constituição Federal, o regime de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPV). Esses pagamentos seguem rito próprio, mais célere, e não a ordem cronológica de precatórios.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 100, §3CF/88
Art. 100, §3º — "O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado."
Portanto, a assertiva que afirma o contrário (que o regime de precatórios se aplica) está frontalmente em desacordo com a norma constitucional. A exceção é justamente para as obrigações de pequeno valor, que são pagas por Requisição de Pequeno Valor (RPV), sem necessidade de expedição de precatório.
✅ Gabarito: ERRADO (E).