Lei de Responsabilidade Fiscal – Empresa Estatal Dependente
Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz fielmente o conceito legal de empresa estatal dependente, conforme o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A definição exige que a empresa seja controlada e receba recursos do ente controlador para despesas de pessoal, custeio ou capital, excluídos, neste último caso, os recursos oriundos de aumento de participação acionária.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III — empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
A redação da assertiva é uma transcrição literal do dispositivo, incluindo a ressalva correta. Portanto, o item está certo.
✅ CERTO.