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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce182815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, se um servidor público praticar ato de improbidade administrativa, ele estará sujeito a
  1. Ademissão.
  2. Bsuspensão.
  3. Cadvertência.
  4. Dperda dos direitos políticos.
  5. Eperda da função pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — perda da função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Sanções constitucionais (art. 37, §4º da CF)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, §4º, estabelece que os atos de improbidade administrativa importam, entre outras sanções, a perda da função pública. As demais alternativas ou se referem a sanções disciplinares (demissão, suspensão, advertência) ou trocam o termo constitucional (perda dos direitos políticos em vez de suspensão).

A questão exige conhecimento do texto constitucional, não da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92). Embora a LIA detalhe as sanções, a base é a CF.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D ("perda dos direitos políticos") parece correta, mas a CF determina suspensão dos direitos políticos, não perda. Essa troca é clássica em provas. Já as alternativas A, B e C são sanções próprias do âmbito disciplinar, não previstas no art. 37, §4º.

Sanção

Improbidade (art. 37, §4º CF)

Âmbito disciplinar (ex.: Lei 8.112)

Perda da função pública

✅ Prevista

❌ Não prevista

Demissão

❌ Não prevista

✅ Prevista

Suspensão

❌ Não prevista

✅ Prevista

Advertência

❌ Não prevista

✅ Prevista

Direitos políticos

Suspensão (CF)

Perda (só por crime, art. 15 CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Demissão é sanção disciplinar prevista em estatutos de servidores (ex.: Lei 8.112/90). A CF não prevê demissão como consequência direta de improbidade; o que há é a perda da função pública, que é sanção autônoma e não se confunde com a demissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Suspensão também é sanção disciplinar. A CF não a menciona. A suspensão dos direitos políticos é que é constitucional, não a suspensão do servidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Advertência igualmente integra o rol de penas disciplinares, não sendo consequência constitucional de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição fala em "suspensão dos direitos políticos". A alternativa troca "suspensão" por "perda", o que desvirtua o texto. Perda dos direitos políticos só ocorre em casos de condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 15), e não na improbidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o art. 37, §4º da CF dispõe que os atos de improbidade importam a perda da função pública. Portanto, é a única alternativa que reproduz exatamente a previsão constitucional.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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