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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce183794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca de agentes públicos, assinale a opção correta com base na jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AConsiderando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a autoridade administrativa pode sopesar a gravidade da conduta para decidir qual sanção aplicar no caso concreto, inexistindo previsão de demissão como ato vinculado e decorrente de determinadas condutas.
  2. BNos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, a incidência do teto remuneratório constitucional pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
  3. CÉ ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal de ente público, haja vista a progressão ser direito subjetivo do servidor público.
  4. DÉ vedado ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de doze meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso.
  5. EInquéritos policiais e ações penais em curso envolvendo candidato em concurso público podem ensejar a sua eliminação do concurso, bastando, para tanto, tal previsão em edital.
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GabaritoA — Considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a autoridade administrativa pode sopesar a gravidade da conduta para decidir qual sanção aplicar no caso concreto, inexistindo previsão de demissão como ato vinculado e decorrente de determinadas condutas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos — jurisprudência dos tribunais superiores

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que a autoridade administrativa pode, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sopesar a gravidade da conduta para escolher a sanção aplicável, não havendo, em todos os casos, demissão como ato vinculado. As demais alternativas contrariam jurisprudência consolidada do STF e STJ.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar da Administração Pública é discricionário quanto à escolha da pena, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Embora a Lei 8.112/1990 preveja hipóteses de demissão obrigatória (art. 132), o STF e o STJ firmaram entendimento de que a autoridade competente pode graduar a sanção conforme as circunstâncias do caso concreto, não estando vinculada à pena máxima se houver elementos que justifiquem medida menos gravosa. Nesse sentido: "A aplicação de penalidade disciplinar deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, podendo a Administração, mesmo diante de conduta que a lei abstratamente comine com demissão, aplicar sanção mais branda se presentes atenuantes" (STJ, MS 21.567/DF). Portanto, a assertiva espelha a jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, na acumulação lícita de cargos, o teto remuneratório incide separadamente por vínculo, afastando o somatório. Isso é contrário à jurisprudência pacífica do STF. No Tema 987 de Repercussão Geral, o STF fixou: "Incide o teto remuneratório constitucional sobre o somatório dos valores recebidos pelo agente público em razão da acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas." Ou seja, os rendimentos de todos os vínculos devem ser somados e o total não pode ultrapassar o teto (CF, art. 37, XI). A banca inverteu a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A progressão funcional, embora seja direito do servidor quando preenchidos os requisitos legais, não pode ser concedida se o ente público ultrapassou os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, arts. 22 e 23). Nesse cenário, a Administração está obrigada a adotar medidas de contenção, sendo ilegal a concessão de qualquer aumento remuneratório que agrave a situação. O STF, no julgamento da ADI 2.238, reconheceu a validade das restrições da LRF, que prevalecem sobre o direito individual do servidor. Portanto, a não concessão é legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legislação não veda que o servidor usufrua férias seguintes no mesmo ano civil, desde que já tenha cumprido o período aquisitivo. O direito a férias surge após 12 meses de exercício (Lei 8.112/1990, art. 77). Se o servidor já gozou as primeiras férias, as subsequentes podem ser agendadas dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes), que pode coincidir com o mesmo ano civil. Não há óbice legal ou jurisprudencial a essa prática. A afirmativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não pode, por si só, justificar a eliminação de candidato em concurso público, mesmo com previsão editalícia. O STF, no RE 559.643 (Tema 22), firmou que a eliminação baseada em simples instauração de procedimento criminal viola o princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Para que o candidato seja excluído, é necessária condenação penal transitada em julgado. Logo, a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A pode gerar dúvida porque a Lei 8.112/1990 prevê hipóteses de "demissão" como pena fixa (art. 132). No entanto, a jurisprudência (STF e STJ) consolidou que a Administração não está obrigada a aplicar a pena máxima se as circunstâncias do caso concreto, à luz da proporcionalidade, recomendarem sanção mais branda. Muitos candidatos, ao lerem a expressão "inexistindo previsão de demissão como ato vinculado", podem considerá-la errada por pensar no texto literal da lei. É preciso conhecer o entendimento dos tribunais superiores.

Gabarito: letra A.

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