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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce183798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Ainda com base na Nova Lei de Licitações e Contratos, assinale a opção correta.
  1. AEm todos os contratos administrativos, o contratado e o poder público serão responsáveis solidários pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. BOs itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, salvo para os casos de solenidades especiais devidamente justificadas perante os tribunais de contas e o Ministério Público.
  3. CEm licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos na lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada de, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
  4. DA comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte deve ser apresentada juntamente com os demais documentos de habilitação no início do certame, sob pena de preclusão administrativa e eliminação do certame.
  5. EAo pronunciar a nulidade do certame, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e analisará, com juízo de conveniência e oportunidade, a necessidade da apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
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GabaritoC — Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos na lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada de, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Agente de contratação, comissão de contratação e temas correlatos

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 8º, §2º da Lei 14.133/2021, que permite a substituição do agente de contratação por comissão de contratação em licitações de bens ou serviços especiais, com responsabilidade solidária dos membros, ressalvado o membro que registrar divergência fundamentada em ata. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos da lei ou de legislação complementar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em todos os contratos administrativos, contratado e poder público são solidários pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. A regra é exatamente oposta:

Art. 121Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 121: "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."

A solidariedade da Administração é excepcional: ocorre apenas nas contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e, mesmo assim, de forma restrita (solidária para encargos previdenciários e subsidiária para trabalhistas, comprovada falha na fiscalização). A alternativa generaliza a exceção, tornando-a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a aquisição de artigos de luxo é vedada, salvo para solenidades especiais com justificativa perante tribunais de contas e MP. O art. 20 é categórico:

Art. 20Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 20: "Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo."

Não há qualquer exceção para solenidades especiais. A alternativa inventa uma permissão inexistente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do dispositivo legal:

Art. 8, §2Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 8º, §2º: "Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão."

A alternativa menciona "desde que observados os requisitos estabelecidos na lei" (referência ao art. 7º), o número mínimo de três membros, a responsabilidade solidária e a ressalva do voto divergente – tudo em conformidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que microempresas e empresas de pequeno porte comprovem regularidade fiscal e trabalhista junto com os demais documentos de habilitação no início do certame, sob pena de preclusão. A Lei Complementar 123/2006 dispõe diversamente:

Art. 42LC-123-2006

LC 123/2006, art. 42: "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato."

Portanto, a comprovação é postergada para o momento da assinatura do contrato, não no início da habilitação. Além disso, a lei só menciona regularidade fiscal, não trabalhista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, ao pronunciar a nulidade, a autoridade analisará com juízo de conveniência e oportunidade a necessidade de apuração de responsabilidade. O art. 71, §1º não deixa margem a discricionariedade:

Art. 71, §1Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 71, §1º: "Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa."

O termo "dará ensejo" denota obrigatoriedade – a apuração de responsabilidade é consequência automática da nulidade, não sujeita a juízo de conveniência e oportunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa A, apresenta a exceção (responsabilidade solidária em serviços contínuos) como regra geral; (2) na alternativa E, substitui o comando obrigatório "dará ensejo" por uma análise discricionária, que é típica da revogação (art. 71, §2º), e não da anulação. Fique atento: a nulidade é ato vinculado – uma vez constatado o vício insanável, a autoridade deve anular e dar início à apuração.

Gabarito: letra C – única alternativa que espelha fielmente a literalidade da Lei 14.133/2021.

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