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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce183800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), julgue os seguintes itens.I No caso de contratação direta indevida ocorrida com culpa, dolo ou erro grosseiro, há responsabilidade civil solidária pelo dano causado tanto do contratado quanto do agente público responsável pela contratação.II É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo, desde que aquele seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, podendo a exclusividade, excepcionalmente, ser restrita a evento ou local específico.III Admite-se a contratação direta, via dispensa de licitação, nos casos de emergência, para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contado da data da ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com fundamento nessa previsão legal.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DApenas os itens I e II estão certos.
  5. EApenas os itens I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise dos itens sobre a Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C (apenas o item III está certo). O item I erra ao incluir "culpa" como hipótese de responsabilidade solidária – o art. 73 exige dolo, fraude ou erro grosseiro. O item II erra ao afirmar que a exclusividade do empresário pode ser restrita a evento ou local específico, pois a Lei 14.133/2021 não traz essa possibilidade. O item III reproduz corretamente a dispensa emergencial do art. 75, VIII, da mesma lei.


Item

Conteúdo

Análise

Fundamento Legal

Correto?

I

Responsabilidade solidária por contratação direta indevida com culpa, dolo ou erro grosseiro

A lei exige dolo, fraude ou erro grosseiro; "culpa" não está prevista, alargando indevidamente o alcance

Art. 73, Lei 14.133/2021

II

Inexigibilidade para profissional artístico por empresário exclusivo, podendo a exclusividade ser restrita a evento ou local específico

A Lei 14.133/2021 não autoriza restrição da exclusividade a evento ou local; essa previsão existia na Lei 8.666/93, mas foi suprimida

Art. 74, II e §1º, Lei 14.133/2021

III

Contratação direta por dispensa emergencial para parcelas de obras/serviços concluíveis em até 1 ano, vedadas prorrogação e recontratação

Reproduz corretamente a hipótese de dispensa emergencial, sem erros

Art. 75, VIII, Lei 14.133/2021

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a responsabilidade solidária por contratação direta indevida ocorre com "culpa, dolo ou erro grosseiro". Contudo, o art. 73 da Lei 14.133/2021 dispõe:

Art. 73Lei-14133

Art. 73 — "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

O termo "culpa" não está no dispositivo; a lei exige fraude em vez de culpa. A inclusão de "culpa" alarga indevidamente o alcance da responsabilidade, tornando o item incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "fraude" por "culpa", um erro sutil que inverte o elemento subjetivo exigido. Na prova, lembre-se: a Lei 14.133/2021 é mais restritiva – apenas dolo, fraude ou erro grosseiro geram a solidariedade.


Item II — ❌ Incorreto

O item trata da inexigibilidade de licitação para contratação de profissional artístico por empresário exclusivo e acrescenta que "a exclusividade, excepcionalmente, pode ser restrita a evento ou local específico".

A Lei 14.133/2021, art. 74, II, prevê a inexigibilidade nessa hipótese, mas não autoriza a restrição da exclusividade a evento ou local. Essa possibilidade existia no regime anterior (art. 25, §2º, da Lei 8.666/93), mas foi suprimida na nova lei. O art. 74, §1º, apenas define empresário exclusivo e veda sua atuação como intermediário de outros profissionais, sem qualquer menção à limitação geográfica ou temporal da exclusividade.

Portanto, a assertiva é incorreta por inserir condição não prevista na legislação vigente.


Item III — ✅ Correto

O item descreve a hipótese de dispensa de licitação por emergência. O art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 dispõe:

Art. 75, VIIILei-14133

Art. 75, VIII — "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."

O item reproduz fielmente a regra: prazo máximo de 1 ano, contado da ocorrência, com vedação de prorrogação e recontratação. Logo, está correto.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Nenhum item está certo." Falsa, pois o item III está certo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Apenas o item II está certo." Falsa, pois o item II está errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas o item III está certo." Corresponde à análise.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Apenas os itens I e II estão certos." Falsa, ambos estão errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Apenas os itens I e III estão certos." Falsa, pois o item I está errado.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar contratação direta na Lei 14.133/2021, destaque as diferenças em relação à Lei 8.666/93. As bancas adoram cobrar os novos requisitos – como a substituição de "culpa" por "fraude" e a supressão da possibilidade de restrição da exclusividade do empresário artístico. Monte uma tabela comparativa para fixar.

Gabarito: letra C (apenas o item III está certo).

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