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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce183801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No tocante à tutela da probidade administrativa no direito brasileiro, considerando a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
  1. AO combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no âmbito do poder público, as quais geram graves prejuízos à implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados.
  2. BConforme a jurisprudência do STF, a norma benéfica da Lei n.º 14.230/2021 que prevê a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa retroage, com incidência sobre a eficácia da coisa julgada.
  3. CO STF já declarou expressamente que a anticorrupção é um direito fundamental.
  4. DCom a entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, o STF ratificou a ilegitimidade dos municípios para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil.
  5. EO STF e o STJ, em decisões colegiadas, têm adotado o conceito de dolo específico para a configuração do ato de improbidade administrativa, consoante as novas disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) instituídas pela Lei n.º 14.230/2021.
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GabaritoA — O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no âmbito do poder público, as quais geram graves prejuízos à implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021)

Gabarito: alternativa A. A alternativa A reflete o objetivo central do sistema de improbidade administrativa, que é tutelar a probidade e combater condutas ilegais e imorais que prejudicam políticas públicas. As demais alternativas contêm erros quanto à retroatividade da lei benéfica, à declaração de direito fundamental, à legitimidade dos municípios e ao conceito de dolo adotado pela jurisprudência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece que "o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social". A afirmação de que o combate à corrupção, ilegalidade e imoralidade deve ser prioridade absoluta dos órgãos constitucionais está em consonância com esse dispositivo e com a finalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 14.230/2021, ao revogar a modalidade culposa, é mais benéfica, mas sua retroatividade não atinge a coisa julgada. O STF, no julgamento das ADIs 7042, 7043 e 7045, firmou que a nova lei se aplica aos processos em curso, sem afetar decisões já transitadas em julgado. Não há previsão de incidência sobre a eficácia da coisa julgada, conforme princípio constitucional do art. 5º, XXXVI, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF jamais declarou expressamente a anticorrupção como um direito fundamental autônomo. Embora o combate à corrupção seja um dever estatal e decorra de princípios como moralidade e probidade, não há reconhecimento jurisprudencial como direito fundamental no sentido técnico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os municípios possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa, conforme art. 17 da Lei 8.429/1992 (que não foi alterado nesse ponto pela Lei 14.230/2021). O STF, no RE 654.833 (Tema 576), afirmou a legitimidade concorrente do município. Além disso, a celebração de acordos de não persecução civil (ANPC) é possível pelo Ministério Público, mas não exclui a legitimidade municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a Lei 14.230/2021 tenha introduzido o §2º no art. 1º definindo dolo como "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", a jurisprudência do STF e do STJ ainda não consolidou, em decisões colegiadas, a adoção do termo "dolo específico" para todos os casos. O STJ, no Tema Repetitivo 1108, refere-se apenas a "dolo" como elemento subjetivo necessário. A afirmação é precipitada, pois não há unanimidade ou declaração expressa nesse sentido.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: alternativa A.

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