Improbidade administrativa – Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: alternativa A. A alternativa A reflete o objetivo central do sistema de improbidade administrativa, que é tutelar a probidade e combater condutas ilegais e imorais que prejudicam políticas públicas. As demais alternativas contêm erros quanto à retroatividade da lei benéfica, à declaração de direito fundamental, à legitimidade dos municípios e ao conceito de dolo adotado pela jurisprudência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece que "o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social". A afirmação de que o combate à corrupção, ilegalidade e imoralidade deve ser prioridade absoluta dos órgãos constitucionais está em consonância com esse dispositivo e com a finalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 14.230/2021, ao revogar a modalidade culposa, é mais benéfica, mas sua retroatividade não atinge a coisa julgada. O STF, no julgamento das ADIs 7042, 7043 e 7045, firmou que a nova lei se aplica aos processos em curso, sem afetar decisões já transitadas em julgado. Não há previsão de incidência sobre a eficácia da coisa julgada, conforme princípio constitucional do art. 5º, XXXVI, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF jamais declarou expressamente a anticorrupção como um direito fundamental autônomo. Embora o combate à corrupção seja um dever estatal e decorra de princípios como moralidade e probidade, não há reconhecimento jurisprudencial como direito fundamental no sentido técnico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os municípios possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa, conforme art. 17 da Lei 8.429/1992 (que não foi alterado nesse ponto pela Lei 14.230/2021). O STF, no RE 654.833 (Tema 576), afirmou a legitimidade concorrente do município. Além disso, a celebração de acordos de não persecução civil (ANPC) é possível pelo Ministério Público, mas não exclui a legitimidade municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a Lei 14.230/2021 tenha introduzido o §2º no art. 1º definindo dolo como "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", a jurisprudência do STF e do STJ ainda não consolidou, em decisões colegiadas, a adoção do termo "dolo específico" para todos os casos. O STJ, no Tema Repetitivo 1108, refere-se apenas a "dolo" como elemento subjetivo necessário. A afirmação é precipitada, pois não há unanimidade ou declaração expressa nesse sentido.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: alternativa A.