Considerando os princípios jurídicos da administração pública e as consequências pelo seu descumprimento, assinale a opção correta.
AA probidade administrativa é um importante princípio constitucional cujo descumprimento configura crime de responsabilidade previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.
BA violação a princípios da administração pública no contexto de um procedimento licitatório ensejará a declaração de nulidade do certame, sem possibilidade de qualquer ponderação, conforme determina expressamente a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
CO princípio da responsividade é sinônimo do da responsabilidade no direito administrativo brasileiro.
DO critério da principiolatria tem sido estimulado pela jurisprudência do STJ para a declaração de nulidade de atos administrativos, já que os princípios jurídicos são as bases fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
EA violação a princípios administrativos por um agente público só configura ato de improbidade administrativa se praticada de forma culposa.
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GabaritoA — A probidade administrativa é um importante princípio constitucional cujo descumprimento configura crime de responsabilidade previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.
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Princípios da Administração Pública e Consequências
Gabarito: letra A. A probidade administrativa é um princípio constitucional (art. 37, caput, CF/88) e sua violação pode configurar crime de responsabilidade, conforme previsto expressamente no art. 85, V, da Constituição Federal, que elenca os atos contra a probidade na administração como uma das hipóteses de crime de responsabilidade do Presidente da República. Essa previsão constitucional torna a alternativa A correta.
A banca explora o conhecimento sobre os princípios e as consequências de sua inobservância, misturando conceitos como improbidade, nulidade e princípios implícitos. É preciso atenção às afirmações absolutas e aos termos técnicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da probidade administrativa decorre do princípio da moralidade e está consagrado implicitamente no art. 37, caput, da CF. A Constituição Federal trata expressamente da probidade como um dos valores protegidos no âmbito do crime de responsabilidade. O art. 85, V, estabelece que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra "a probidade na administração". Portanto, o descumprimento do princípio da probidade pode, sim, configurar crime de responsabilidade, havendo previsão constitucional expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a violação a princípios em licitação enseja nulidade "sem possibilidade de qualquer ponderação" é falsa. A Lei 14.133/2021, em sintonia com a LINDB (arts. 20 e 21), admite a convalidação de atos quando o vício não for grave e desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. A nulidade não é automática e absoluta; admite-se ponderação e saneamento. O erro está no termo "sem possibilidade de qualquer ponderação".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da "responsividade" não existe no direito administrativo brasileiro. Não é sinônimo de responsabilidade. Responsividade é um termo usado em outras áreas (comunicação, ciência política) e não integra o rol de princípios da administração pública. A alternativa tenta confundir o candidato com um falso princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Principiolatria" é uma expressão que denota o uso excessivo e acrítico de princípios, sem a devida consideração das regras e consequências práticas. A jurisprudência do STJ não estimula esse comportamento; ao contrário, tem se alinhado à LINDB (arts. 20 e 21), que exige que a aplicação de princípios considere as consequências jurídicas e administrativas. A afirmação de que a "principiolatria" é estimulada para declaração de nulidade está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração (art. 11 da Lei 8.429/1992) exigem dolo, e não mera culpa. A nova redação do art. 11 passou a exigir a presença de dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). Portanto, a afirmação de que a violação só configura improbidade se praticada de forma culposa está desatualizada e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B usa uma expressão absoluta ("sem possibilidade de qualquer ponderação") que raramente é verdadeira no direito administrativo. Já a alternativa E inverte o elemento subjetivo: antes da Lei 14.230/2021, a doutrina admitia improbidade culposa para atos contra princípios, mas a reforma passou a exigir dolo. Cuidado com afirmações peremptórias e atualizações legislativas.
Gabarito: letra A — única alternativa correta, por encontrar amparo na previsão constitucional expressa do crime de responsabilidade por atos contra a probidade administrativa.