Receita Pública – Conceitos e Estágios
Gabarito oficial: alternativa A. Entretanto, a alternativa E também está correta com base na literalidade do art. 12, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o que gera controvérsia. A alternativa A está correta porque o cancelamento de despesa inscrita em restos a pagar não representa ingresso de recursos, sendo mera baixa de passivo, não configurando receita pública.
A banca testa o conhecimento dos conceitos de receita pública, seus estágios e regras da LRF. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cancelamento de uma despesa já empenhada e inscrita em restos a pagar não gera entrada de recursos nos cofres públicos; apenas anula a obrigação. Receita pública exige ingresso (efetivo ou potencial) de recursos. Logo, não é receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição de receita pública em sentido amplo (lato sensu) inclui qualquer ingresso, mesmo com contrapartida, como as operações de crédito. Em sentido estrito (stricto sensu) exclui operações de crédito, mas a afirmação é absoluta e incorreta. Ademais, a LRF trata operações de crédito como receita orçamentária (art. 12, §2º).
Art. 12, §2LC-101-2000
Art. 12, §2º – "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Arrecadação e recolhimento são estágios distintos. A arrecadação é o pagamento ao agente arrecadador; o recolhimento é a transferência dos recursos à conta do Tesouro. Não se equivalem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação de renúncia de receita, nos termos do art. 14 da LRF, deve ser feita por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação de base, etc.) ou redução de despesa. A contratação de empréstimo (operação de crédito) não é medida compensatória, pois não aumenta a receita corrente líquida e gera endividamento.
Alternativa E — ✅ Correta (mas divergente do gabarito oficial)
O art. 12, §1º da LRF é expresso:
Art. 12, §1LC-101-2000
Art. 12, §1º – "Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal."
A redação da alternativa é fiel ao dispositivo, portanto a afirmativa é verdadeira. Contudo, o gabarito oficial aponta A como única resposta correta, o que sugere possível falha na elaboração da questão.
Observação: A questão apresenta duas alternativas materialmente corretas (A e E). Recomenda-se cautela ao estudar, priorizando o entendimento do dispositivo legal.