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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce183833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta em relação à despesa pública.
  1. AO empenho deve ser realizado posteriormente à efetivação da despesa, uma vez que ele é o instrumento de programação e controle dos gastos públicos.
  2. BAs subvenções sociais e as subvenções econômicas são classificadas, respectivamente, como despesa corrente e despesa de capital.
  3. CA despesa de capital pode ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado.
  4. DÉ considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesas que não atendam aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  5. EA despesa reconhecida e identificada pela administração pública após o encerramento do exercício financeiro deverá ser inscrita em restos a pagar.
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GabaritoD — É considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesas que não atendam aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Pública – Análise das Alternativas

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o art. 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que considera não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público as despesas geradas sem observância dos arts. 16 e 17 da mesma lei. As demais alternativas contêm erros de ordem das fases da despesa, classificação econômica, natureza das despesas obrigatórias continuadas e conceito de restos a pagar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O empenho é a primeira fase da despesa pública (Lei 4.320/1964, art. 58) e deve ser prévio à efetivação, e não posterior. O empenho cria a obrigação de pagamento, enquanto a liquidação e o pagamento vêm depois. A alternativa inverte a ordem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As subvenções sociais e econômicas são classificadas como despesas correntes (transferências correntes), conforme o art. 13 da Lei 4.320/1964:

Art. 13Lei-4320

Art. 13 — Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: (...) DESPESAS CORRENTES (...) Transferências Correntes Subvenções Sociais Subvenções Econômicas (...)

Ambas são correntes; a alternativa erra ao classificar a econômica como despesa de capital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A despesa de capital, por sua natureza (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital), não se enquadra como despesa obrigatória de caráter continuado. Segundo a LC 101/2000, art. 17, a despesa obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Geralmente, essas despesas são correntes (ex.: pessoal, benefícios). Embora uma despesa de capital possa eventualmente ser continuada se prevista em lei, a doutrina majoritária não a considera como tal, e a banca considerou a afirmação incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 15 da LC 101/2000:

Art. 15LC-101-2000

Art. 15 — Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

A geração de despesa sem os requisitos da LRF (estimativa de impacto, declaração do ordenador, adequação orçamentária) é, portanto, ilegal e prejudicial ao erário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro (Lei 4.320/1964, art. 36). Se a despesa foi reconhecida após o encerramento do exercício, ela não foi empenhada no exercício anterior e, portanto, não pode ser inscrita em restos a pagar. Essa despesa deve ser paga como “Despesas de Exercícios Anteriores” (art. 37 da Lei 4.320/1964), à conta de dotação específica do orçamento vigente.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem das fases da despesa (alternativa A) e a classificação econômica das subvenções (alternativa B). Lembre-se: empenho é prévio; subvenções sociais e econômicas são despesas correntes.

Gabarito: letra D.

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