Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce183833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta em relação à despesa pública.
AO empenho deve ser realizado posteriormente à efetivação da despesa, uma vez que ele é o instrumento de programação e controle dos gastos públicos.
BAs subvenções sociais e as subvenções econômicas são classificadas, respectivamente, como despesa corrente e despesa de capital.
CA despesa de capital pode ser considerada despesa obrigatória de caráter continuado.
DÉ considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesas que não atendam aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
EA despesa reconhecida e identificada pela administração pública após o encerramento do exercício financeiro deverá ser inscrita em restos a pagar.
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GabaritoD — É considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesas que não atendam aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Despesa Pública – Análise das Alternativas
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o art. 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que considera não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público as despesas geradas sem observância dos arts. 16 e 17 da mesma lei. As demais alternativas contêm erros de ordem das fases da despesa, classificação econômica, natureza das despesas obrigatórias continuadas e conceito de restos a pagar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O empenho é a primeira fase da despesa pública (Lei 4.320/1964, art. 58) e deve ser prévio à efetivação, e não posterior. O empenho cria a obrigação de pagamento, enquanto a liquidação e o pagamento vêm depois. A alternativa inverte a ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As subvenções sociais e econômicas são classificadas como despesas correntes (transferências correntes), conforme o art. 13 da Lei 4.320/1964:
Art. 13Lei-4320
Art. 13 — Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: (...) DESPESAS CORRENTES (...) Transferências Correntes Subvenções Sociais Subvenções Econômicas (...)
Ambas são correntes; a alternativa erra ao classificar a econômica como despesa de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A despesa de capital, por sua natureza (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital), não se enquadra como despesa obrigatória de caráter continuado. Segundo a LC 101/2000, art. 17, a despesa obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Geralmente, essas despesas são correntes (ex.: pessoal, benefícios). Embora uma despesa de capital possa eventualmente ser continuada se prevista em lei, a doutrina majoritária não a considera como tal, e a banca considerou a afirmação incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 15 da LC 101/2000:
Art. 15LC-101-2000
Art. 15 — Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
A geração de despesa sem os requisitos da LRF (estimativa de impacto, declaração do ordenador, adequação orçamentária) é, portanto, ilegal e prejudicial ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro (Lei 4.320/1964, art. 36). Se a despesa foi reconhecida após o encerramento do exercício, ela não foi empenhada no exercício anterior e, portanto, não pode ser inscrita em restos a pagar. Essa despesa deve ser paga como “Despesas de Exercícios Anteriores” (art. 37 da Lei 4.320/1964), à conta de dotação específica do orçamento vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem das fases da despesa (alternativa A) e a classificação econômica das subvenções (alternativa B). Lembre-se: empenho é prévio; subvenções sociais e econômicas são despesas correntes.