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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce183834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Para se adequar ao limite legal da despesa com pessoal, os entes da Federação podem adotar diversas providências para reduzir as despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas. Tais providências, conforme o ordenamento jurídico pertinente, incluem aI exoneração de servidores não estáveis;II redução temporária da remuneração dos servidores, acompanhada da adequação da jornada de trabalho;III redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos comissionados e funções de confiança;IV decretação da perda do cargo pelo servidor estável, desde que observados os requisitos legais e constitucionais;V redução ou a suspensão temporária das aposentadorias dos servidores públicos.Estão certos apenas os itens
  1. AI, II e V.
  2. BI, III e IV.
  3. CI, IV e V.
  4. DII, III e IV.
  5. EII, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas de redução de despesa com pessoal (CF e LRF)

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I, III e IV, que correspondem, respectivamente, à exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II, CF), redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (art. 169, §3º, I, CF) e perda do cargo de servidor estável (art. 169, §4º, CF). O item II é inválido porque a redução temporária de remuneração foi declarada inconstitucional pelo STF; o item V é ilegal, pois aposentadorias não podem ser reduzidas ou suspensas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com o art. 169 da Constituição Federal, estabelece um escalonamento de providências quando a despesa com pessoal ultrapassa os limites. Vejamos cada item.

Item

Providência

Previsão Legal

Validade

Fundamento

I

Exoneração de servidores não estáveis

Art. 169, §3º, II, CF

✅ Válida

Medida inicial para redução de despesas

II

Redução temporária da remuneração com adequação da jornada

Art. 23, §2º, LRF (revogado pelo STF)

❌ Inválida

Inconstitucional (ADI 2.238) – viola irredutibilidade salarial

III

Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança

Art. 169, §3º, I, CF

✅ Válida

Medida obrigatória antes de exonerações

IV

Perda do cargo pelo servidor estável

Art. 169, §4º, CF

✅ Válida

Exige ato normativo motivado e requisitos legais

V

Redução ou suspensão temporária das aposentadorias

Sem previsão constitucional

❌ Inválida

Ilegal – aposentadorias são direitos adquiridos

  1. 1Redução de 20% em comissões
  2. 2Exoneração de não estáveis
  3. 3Perda do cargo de estável
  4. 4Redução temporária de salário
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Item I — ✅ Correto

O art. 169, §3º, II, da CF determina como primeira medida a exoneração dos servidores não estáveis (aqueles em estágio probatório ou em cargos em comissão sem vínculo efetivo).

Art. 169, II, §3CF/88

II – exoneração dos servidores não estáveis.

Item II — ❌ Incorreto

A redução temporária da remuneração com adequação da jornada já foi prevista no art. 23, §2º, da LRF, mas o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.238, declarou-a inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, c/c art. 37, XV, CF). Portanto, não é providência válida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que o item II parece ter previsão legal (LRF), mas o STF já a declarou inconstitucional. Fique atento: a irredutibilidade salarial é cláusula pétrea e prevalece.

Item III — ✅ Correto

O art. 169, §3º, I, da CF impõe a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. É uma medida obrigatória antes de se atingir a exoneração de servidores.

Art. 169, I, §3CF/88

I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

Item IV — ✅ Correto

O art. 169, §4º, da CF autoriza a perda do cargo do servidor estável, desde que observados os requisitos: ato normativo motivado de cada Poder, especificação da atividade funcional, órgão ou unidade, e indenização de um mês por ano de serviço (§5º). O cargo é extinto e não pode ser recriado por 4 anos (§6º).

Art. 169, §4CF/88

Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Item V — ❌ Incorreto

A redução ou suspensão temporária de aposentadorias não encontra amparo no ordenamento. As aposentadorias são benefícios previdenciários com natureza de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF), e sua redução violaria o princípio da irredutibilidade do valor dos proventos (art. 40, §13, CF).

Conclusão: Assim, estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa B.

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