Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
ce183836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
É lícito ao gestor público
Acontingenciar despesas decorrentes de obrigação legal, quando se verificar que a receita poderá ser insuficiente para o alcance das metas fiscais.
Bordenar despesa não autorizada em lei.
Cautorizar a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada.
Dautorizar o pagamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Eaumentar a despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
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GabaritoA — contingenciar despesas decorrentes de obrigação legal, quando se verificar que a receita poderá ser insuficiente para o alcance das metas fiscais.
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Direito Financeiro: Contingenciamento de despesas e limites legais
Gabarito: letra A. É lícito ao gestor público contingenciar despesas decorrentes de obrigação legal quando a receita pode ser insuficiente para o alcance das metas fiscais, com base no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As demais alternativas descrevem condutas expressamente vedadas pela legislação.
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece, em seu art. 9º, que se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e órgãos devem promover limitação de empenho e movimentação financeira. Essa limitação, conhecida como contingenciamento, alcança inclusive despesas decorrentes de obrigação legal (como é o caso da obrigação de contingenciar), desde que não estejam abrangidas pelas exceções do §2º. Assim, a ação descrita em A é lícita.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta está amparada pela LRF. O gestor, ao constatar risco de insuficiência de receita, possui o dever legal de contingenciar despesas para garantir o cumprimento das metas fiscais. Mesmo que a despesa decorra de obrigação legal (ex.: despesas com pessoal, previdência), a LRF impõe a limitação, salvo exceções específicas (que não se aplicam ao caso genérico da alternativa). Portanto, é lícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ordenar despesa não autorizada em lei viola o princípio da legalidade orçamentária (CF, art. 37, caput) e a LRF, que exige que toda despesa pública tenha prévia autorização legislativa na lei orçamentária anual (LOA). É ato ilícito e pode configurar crime de responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inscrição em restos a pagar exige que a despesa tenha sido previamente empenhada (Lei 4.320/64, art. 36). Autorizar inscrição sem empenho prévio é irregular, pois os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento de restos a pagar deve obedecer aos limites legais estabelecidos na LDO e na LRF. Autorizar pagamento em valor superior ao permitido constitui infração financeira e pode gerar sanções ao gestor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF (art. 21, parágrafo único) veda o aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, salvo exceções previstas. A alternativa não menciona exceção, portanto a conduta é ilícita.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode parecer ilícita porque o candidato lembra que despesas obrigatórias (como pessoal) não podem ser contingenciadas. Contudo, a banca utiliza a expressão "despesas decorrentes de obrigação legal" no sentido de que o próprio contingenciamento é uma obrigação legal imposta ao gestor. Assim, a leitura correta é que o gestor está cumprindo a lei ao contingenciar. Fique atento a esse tipo de construção de frase!