Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce183837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
À luz das normas constitucionais orçamentárias e financeiras, assinale a opção correta.
AO projeto da lei orçamentária anual é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo e, em regra, é vedado ao parlamento emendá-lo para aumentar a despesa prevista.
BA lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se, nessa proibição, a autorização para a abertura de créditos suplementares.
CNa gestão financeira dos recursos repassados a título de duodécimo, é possível transferi-los a fundos públicos.
DA administração tem o dever de executar as programações orçamentárias para garantir a entrega de bens e serviços à sociedade, delas excluídas as despesas primárias discricionárias.
EO crédito orçamentário plurianual tem aplicação às despesas correntes da administração pública.
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GabaritoA — O projeto da lei orçamentária anual é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo e, em regra, é vedado ao parlamento emendá-lo para aumentar a despesa prevista.
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Lei Orçamentária Anual (LOA) – Regras Constitucionais
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: o projeto da LOA é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (CF, art. 165, caput) e, em regra, o parlamento não pode emendá-lo para aumentar a despesa prevista, sendo as exceções condicionadas a indicação de recursos (art. 166, §3º). Todas as demais alternativas contêm erros literais ou conceituais graves.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
O projeto da LOA é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo e, em regra, é vedado ao parlamento emendá-lo para aumentar a despesa prevista.
Art. 165, caput; art. 166, §3º, II
✅ Correta
B
A LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares.
Art. 165, §8º
❌ Incorreta (inverte o texto: a autorização é exceção, não incluída na proibição)
C
Na gestão dos duodécimos, é possível transferi-los a fundos públicos.
Art. 168
❌ Incorreta (viola a vinculação e a autonomia orçamentária)
D
A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, excluídas as despesas primárias discricionárias.
Art. 165, §10
❌ Incorreta (o dever de execução abrange todas as programações, inclusive as discricionárias)
E
O crédito orçamentário plurianual tem aplicação às despesas correntes da administração pública.
Art. 165, §1º (PPA)
❌ Incorreta (crédito plurianual é para despesas de capital, não correntes)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira parte reproduz fielmente o art. 165, caput, da CF: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão […] III – os orçamentos anuais”. Quanto às emendas, a Constituição impede, como regra, o aumento de despesa sem a correspondente indicação de recursos (art. 166, §3º, II). A expressão “em regra, é vedado” capta essa proibição geral, pois as emendas com aumento só são admitidas se indicarem a anulação de outras despesas. Portanto, a afirmação é constitucionalmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A banca inverteu o texto do art. 165, §8º. A redação constitucional é:
Art. 165, §8CF/88
Constituição Federal, art. 165, §8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
A alternativa diz “incluindo-se”, exatamente o oposto. As autorizações para créditos suplementares são uma exceção expressa ao princípio da exclusividade. Logo, B está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os duodécimos são repasses mensais ao Poder Legislativo e ao Judiciário para sua manutenção, nos termos do art. 168 da CF. Esses recursos são vinculados às finalidades do poder recebedor e não podem ser transferidos a fundos públicos de outros entes ou poderes, sob pena de violação da autonomia orçamentária e financeira. A gestão dos duodécimos deve observar o princípio da especialização e a destinação específica. Portanto, a transferência para fundos públicos, em regra, não é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 165, §10, da CF estabelece o dever de execução:
Art. 165, §10CF/88
Constituição Federal, art. 165, §10: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.”
As exceções a esse dever estão no §11 (pessoal, encargos, serviço da dívida e outras ressalvadas na LDO). A alternativa, ao excluir “as despesas primárias discricionárias”, cria uma categoria que a Constituição não prevê. O dever de execução não se restringe a despesas obrigatórias; as discricionárias também estão sujeitas ao disposto no §10, observados os limites de empenho e contingenciamento. Portanto, D é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 165, §14, dispõe:
Art. 165, §14CF/88
Constituição Federal, art. 165, §14: “A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.”
Os créditos orçamentários plurianuais destinam-se exclusivamente a investimentos (despesas de capital), e não a despesas correntes, como afirma a alternativa. As despesas correntes, via de regra, são autorizadas apenas para o exercício a que se refere a LOA (princípio da anualidade). Logo, E está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 165, §8º, trocando “não se incluindo” por “incluindo‑se” na alternativa B. O candidato deve ler atentamente a redação constitucional, especialmente as exceções ao princípio da exclusividade. Memorize: créditos suplementares e operações de crédito (inclusive ARO) são expressamente permitidos na LOA.