Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
ce183838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Assinale a opção correta de acordo com as normas que regem a transferência voluntária de recursos públicos.
AUm município carente que não conseguir cumprir os gastos mínimos com educação e saúde poderá ser contemplado com transferências voluntárias.
BA União e o estado não podem realizar transferências voluntárias ao município que não tiver instituído todos os impostos de sua competência.
CA transferência voluntária consiste no repasse de recursos correntes a outro ente da Federação, não se inserindo nela os recursos de capital, dada a sua natureza jurídica.
DÉ vedada a transferência voluntária de recursos para pagamento de despesa com pessoal, salvo a dos profissionais da educação, saúde e segurança pública.
EA sanção de suspensão de transferências voluntárias alcança as ações de assistência social.
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GabaritoA — Um município carente que não conseguir cumprir os gastos mínimos com educação e saúde poderá ser contemplado com transferências voluntárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferência Voluntária de Recursos Públicos (LRF)
Gabarito: letra A. As transferências voluntárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), são entregas de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional, legal ou destinadas ao SUS (art. 25, caput). A banca considerou que, mesmo que um município carente não cumpra os gastos mínimos com educação e saúde, ele pode ser contemplado – a exigência de comprovação (art. 25, §1º, IV, 'b') é uma das condições para a realização da transferência, mas não impede que o ente receba recursos se houver justificativa ou plano de adequação. As demais alternativas apresentam erros literais ou conceituais, conforme detalhado abaixo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 25, §1º, IV, 'b' exige que o beneficiário comprove o cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde. No entanto, a banca entende que um município carente que não conseguiu cumprir ainda pode ser contemplado com transferências voluntárias – a exigência não é absoluta e pode ser superada por circunstâncias excepcionais, como a apresentação de um cronograma de adequação. As outras opções contêm erros inequívocos, o que reforça a escolha desta como correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que a União ou o Estado exijam que o município tenha instituído todos os impostos de sua competência para receber transferências voluntárias. O art. 25, §1º, IV, 'a' exige apenas que o beneficiário esteja em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, e com a prestação de contas. A instituição de impostos é matéria de autonomia municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caput do art. 25 da LRF é claro: "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação". Portanto, os recursos de capital estão incluídos, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há vedação geral de transferência voluntária para pagamento de despesa com pessoal. A LRF, em seu art. 25, §3º, apenas excetua ações de educação, saúde e assistência social das sanções de suspensão de transferências voluntárias – não cria uma regra de proibição com exceções. A alternativa tenta induzir a um falso paralelo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 25, §3º da LRF dispõe que, para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, exectuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Ou seja, a suspensão não alcança as ações de assistência social – exatamente o contrário do que a alternativa afirma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade da exigência de comprovação dos limites de educação e saúde (art. 25, §1º, IV, 'b') para criar um distrator. O candidato pode achar que a alternativa A está errada, mas o gabarito oficial a considera correta, possivelmente por entender que a exigência é uma condição de regularidade, não uma barreira intransponível. Não confunda: a LRF não veda a transferência a municípios que descumpram os limites, apenas exige comprovação no ato da transferência – e a falta dela pode ser suprida por ajustes posteriores.