Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
ce183839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No tocante às regras orçamentárias aplicáveis às câmaras municipais, assinale a opção correta.
AO total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar o montante de 5% da receita da câmara municipal.
BA câmara municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
CA sobra financeira do duodécimo da câmara municipal deve ser incorporada ao seu caixa para utilização posterior, não podendo a prefeitura solicitar a sua restituição.
DA Emenda Constitucional n.o 109/2021 prevê a exclusão dos gastos com pessoal inativo e pensionistas do teto da despesa total da câmara municipal na próxima legislatura.
EOs recursos municipais repassados ao FUNDEB devem ser adicionados à base de cálculo da despesa orçamentária do Poder Legislativo municipal.
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GabaritoE — Os recursos municipais repassados ao FUNDEB devem ser adicionados à base de cálculo da despesa orçamentária do Poder Legislativo municipal.
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Regras orçamentárias para câmaras municipais
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque os recursos repassados ao FUNDEB integram a receita municipal, que é a base de cálculo para o limite de despesa do Poder Legislativo municipal, conforme o art. 29-A da CF/88. As demais alternativas apresentam erros: a) o limite de 5% da despesa com vereadores incide sobre a receita do município, não da câmara (CF, art. 29, VII); b) o limite de gastos com pessoal para a câmara é de 6% da Receita Corrente Líquida (LRF), e não 70% de sua receita; c) a sobra do duodécimo deve ser devolvida ao município; d) a EC 109/2021 não previu essa exclusão.
Limites orçamentários (Câmara Municipal): Despesa com vereadores (art. 29, VII) (Base: receita do município, Limite: 5%); Despesa com pessoal (LRF) (Base: Receita Corrente Líquida, Limite: 6%); Duodécimo (Sobra: devolvida ao município); FUNDEB (art. 29-A) (Integra a receita municipal, Base de cálculo do Legislativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação troca a base de cálculo. O art. 29, VII, da CF/88 estabelece que:
Art. 29, VIICF/88
Art. 29, VII — "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município."
Portanto, é sobre a receita do município, e não da câmara municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O limite de despesa com pessoal para o Poder Legislativo municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não 70% de sua receita. Além disso, a exclusão do subsídio dos vereadores não está prevista nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sobra financeira do duodécimo deve ser devolvida ao município ao final do exercício financeiro, não podendo ser retida pela câmara para utilização posterior. A prefeitura pode solicitar a restituição, contrariando o que se afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Emenda Constitucional nº 109/2021 não trouxe previsão de exclusão dos gastos com pessoal inativo e pensionistas do teto de despesa da câmara municipal para a próxima legislatura. Essa afirmação não encontra amparo constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os recursos repassados ao FUNDEB compõem a receita municipal. O limite de despesa do Poder Legislativo municipal (arts. 29-A da CF/88 e 29, VII) tem como base o total da receita do município, incluindo os valores destinados ao FUNDEB. Logo, devem ser adicionados à base de cálculo da despesa orçamentária da câmara.