Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce184154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
No que concerne à organização administrativa e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
AA administração pública indireta é constituída por pessoas jurídicas de direito privado, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ao passo que a administração pública direta é composta por pessoas jurídicas de direito público.
BAs disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) são aplicáveis somente aos agentes públicos.
CA constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista é feita por lei, com indicação explícita da sua motivação por relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
DA criação de subsidiária de empresas públicas e sociedade de economia mista prescinde de autorização legislativa, uma vez que esta já é presumida pela criação do ente principal.
EO mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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GabaritoE — O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Improbidade Administrativa e Organização Administrativa
Gabarito: letra E. O art. 1º, §3º, da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que o mero exercício da função pública, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa. Essa é a única alternativa correta, pois as demais contêm erros conceituais ou legais.
A questão mescla temas de organização administrativa e improbidade, exigindo conhecimento literal da lei e da classificação dos entes da administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: a administração pública indireta inclui autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público, e não de direito privado. Já a administração direta é composta por órgãos que integram a estrutura da pessoa política (União, Estados, etc.), sem personalidade jurídica própria, e não por pessoas jurídicas de direito público. A alternativa inverte as naturezas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 8.429/1992 não se aplica somente a agentes públicos. O art. 3º, com redação dada pela Lei 14.230/2021, dispõe:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Portanto, particulares que concorrem dolosamente também estão sujeitos às sanções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constituição de empresa pública ou sociedade de economia mista não é feita diretamente por lei, mas depende de autorização legislativa prévia. A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) determina:
Art. 2, §1Lei-13303
Art. 2º, §1º — "A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal."
A lei autoriza, mas a criação se dá por ato administrativo subsequente (inscrição dos atos constitutivos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa, e não prescinde dela. O §2º do art. 2º da Lei 13.303/2016 é claro:
Art. 2, §2Lei-13303
Art. 2º, §2º — "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada..."
Não há presunção de autorização com base na criação do ente principal.
Alternativa E — ✅ Correta
O enunciado reproduz exatamente o teor do art. 1º, §3º, da Lei 8.429/1992, inserido pela Lei 14.230/2021:
Art. 1, §3Lei-8429
Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
A reforma de 2021 eliminou a modalidade culposa, exigindo dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito) para configuração de improbidade.
PEGA ESSA DICA!
A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a LIA: o dolo passou a ser elemento indispensável, e o mero exercício da função, sem dolo, não gera improbidade. Memorize o §3º do art. 1º e o §2º (conceito de dolo) — são os dispositivos mais cobrados atualmente.