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Requisitos do ato administrativo
Gabarito: letra B. Finalidade é um dos requisitos (elementos) do ato administrativo, conforme a doutrina clássica (COMFIFOMOB). As demais alternativas referem-se a atributos (PATI) ou princípios, não a requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre elementos (requisitos) e atributos do ato administrativo. Enquanto os requisitos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto, os atributos são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Memorize os dois grupos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Presunção de legitimidade é um atributo (presunção relativa de legalidade), não um requisito. Pertence ao grupo PATI.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Finalidade é o elemento que define o fim público a ser alcançado pelo ato. Corresponde ao efeito mediato do ato (interesse público).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autoexecutoriedade é atributo que permite à Administração executar o ato sem prévia autorização judicial. Não integra os requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imperatividade é atributo que impõe o ato coercitivamente ao particular. Não é requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Eficiência é um princípio constitucional (CF, art. 37, caput) que rege a Administração, mas não é um elemento intrínseco do ato administrativo.