Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce184255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Acerca da modalidade de licitação diálogo competitivo, julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 14.133/2021.I O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes selecionados aleatoriamente entre os possíveis interessados, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.II O diálogo competitivo pode ser adotado em qualquer contratação, desde que a sua escolha seja adequadamente motivada pela administração pública.III A fase de diálogo poderá ser mantida até que a administração pública, em decisão fundamentada, identifique a(s) solução(ões) que atenda(m) às suas necessidades.IV O diálogo competitivo deve ser conduzido por comissão de contratação composta de servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e IV estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DApenas os itens III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens III e IV estão certos.
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Diálogo competitivo (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D — apenas os itens III e IV estão corretos. O item I erra ao afirmar que a seleção de licitantes é aleatória e que a modalidade se aplica a qualquer obra, serviço ou compra; o item II erra ao dizer que pode ser usado em qualquer contratação. Já os itens III e IV estão em conformidade com os §§ 3º e 2º do art. 32 da Lei 14.133/2021.
Item
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
Correto?
I
Diálogo competitivo para obras, serviços e compras; seleção aleatória de licitantes.
Erro duplo: seleção não é aleatória (critérios objetivos no edital); modalidade não se aplica genericamente, mas apenas a contratações com inovação técnica ou impossibilidade de especificação precisa.
Art. 32, caput e § 1º, II
❌
II
Pode ser adotado em qualquer contratação, desde que motivado.
Erro: hipóteses de cabimento são taxativas (art. 32, caput, I e II); motivação não supre ausência de enquadramento legal.
Art. 32, caput
❌
III
Fase de diálogo mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a(s) solução(ões) que atenda(m) às necessidades.
Reproduz literalmente o texto legal.
Art. 32, § 3º, V
✅
IV
Conduzido por comissão de contratação composta de servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.
Conforme art. 8º, § 5º c/c art. 32, § 2º (termo de confidencialidade dos assessores).
Art. 8º, § 5º; Art. 32, § 2º
✅
1Edital com critérios objetivos
2Seleção de interessados
3Diálogos com soluções
4Decisão fundamentada
5Proposta final
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o diálogo competitivo consiste em licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração realiza diálogos com licitantes selecionados aleatoriamente. Erro duplo: (1) a seleção não é aleatória — o art. 32, § 1º, II determina que os critérios de pré-seleção devem ser previstos no edital, admitindo-se todos os interessados que preencherem requisitos objetivos; (2) a modalidade não se aplica a "obras, serviços e compras" de forma genérica, mas sim apenas às contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de adaptação de soluções de mercado, ou impossibilidade de definição precisa das especificações (art. 32, caput). Portanto, o item é falso.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que o diálogo competitivo pode ser adotado em qualquer contratação, desde que a escolha seja motivada. O art. 32, caput, estabelece hipóteses taxativas (contratações com as características dos incisos I e II). A motivação é necessária, mas não supre a ausência de enquadramento legal. Logo, o item é falso.
Item III — ✅ Correto
O teor do item reproduz literalmente o art. 32, § 3º, V: "a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades". Portanto, correto.
Item IV — ✅ Correto
A condução do diálogo competitivo cabe a uma comissão de contratação composta por servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração, sendo admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico (art. 8º, § 5º c/c art. 32, § 2º, que trata do termo de confidencialidade dos assessores). O item está correto.
Conclusão: Itens corretos: III e IV → portanto, a alternativa correta é a letra D (apenas III e IV).