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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce184256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Substituto do Município
Assinale a opção correta à luz da Lei de Improbidade Administrativa em vigor (Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações).
  1. AA sentença que concluir pela carência de ação ou pela improcedência do pedido formulado em ação de improbidade administrativa estará sujeita ao reexame obrigatório.
  2. BAs ações de improbidade administrativa não estão sujeitas à prescrição intercorrente.
  3. CConstitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres de ente público.
  4. DNa ação de improbidade administrativa, para a decretação cautelar de indisponibilidade de bens do réu, basta a demonstração da probabilidade do direito alegado, sendo presumido o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
  5. EA indisponibilidade de bens, quando decretada, recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
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GabaritoE — A indisponibilidade de bens, quando decretada, recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Análise das Alternativas

Gabarito: letra E. Após a reforma da Lei 14.230/2021, a indisponibilidade de bens na ação de improbidade deve cingir-se ao valor do dano efetivo ao erário, não alcançando multa civil nem acréscimos patrimoniais lícitos. As demais alternativas contrariam dispositivos vigentes da Lei 8.429/1992. A banca testa o conhecimento das profundas alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença de improcedência ou carência está sujeita a reexame obrigatório. Contudo, a Lei 14.230/2021 vedou expressamente o reexame necessário nessas hipóteses. O STJ consolidou o entendimento no Tema 1284:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1284

STJ Tema 1284:

A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.

Portanto, a assertiva está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que as ações de improbidade não estão sujeitas à prescrição intercorrente. Tal afirmação é falsa, pois a Lei 14.230/2021 introduziu expressamente a prescrição intercorrente na LIA, estabelecendo prazo para a tramitação do feito. Com a reforma, o abandono do processo por prazo superior a 4 anos, ouvido o Ministério Público, acarreta a extinção pela prescrição intercorrente (art. 23, § 5º). Desse modo, a alternativa contraria a legislação em vigor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define como ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa. A Lei 14.230/2021, ao alterar o art. 10 da LIA, restringiu a modalidade ao dolo, eliminando a forma culposa. O texto atual (com a reforma) exige:

Lei 8.429/1992, art. 10 (redação da Lei 14.230/2021):

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei (...)

A presença do termo "culposa" torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento desatualizado. Antes da reforma, a lesão ao erário admitia culpa; agora, todas as modalidades exigem dolo. Cuidado nas provas!

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veicula que, para a decretação cautelar de indisponibilidade de bens, basta a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris), sendo presumido o perigo de dano. Ocorre que a Lei 14.230/2021 alterou o regime cautelar: a indisponibilidade depende da comprovação do periculum in mora, não mais presumido. O juiz deve avaliar concretamente o risco, conforme exige o devido processo legal. A presunção automática de risco foi afastada, incompatível com a nova sistemática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva capta a nova disciplina da indisponibilidade de bens: ela recai exclusivamente sobre bens suficientes ao ressarcimento integral do dano ao erário, sem incluir multa civil ou acréscimo patrimonial lícito. Esse limitador foi introduzido pela Lei 14.230/2021, que fixou o montante da constrição ao valor do prejuízo, evitando o excesso na cautelar.


Gabarito: letra E.

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