Lei nº 14.133/2021 – Questão de múltipla escolha
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 20 e seu §1º da Lei 14.133/2021, que determinam que os itens de consumo devem ser de qualidade comum, vedada a aquisição de artigos de luxo, e que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para as categorias comum e luxo. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação sobre o sistema de registro de preços (SRP) está errada. No SRP, o licitante vencedor assume o compromisso de fornecer o objeto conforme o edital, mas isso não gera direito subjetivo à contratação para ele. A Administração não é obrigada a contratar; ela pode ou não celebrar o contrato durante a vigência da ata de registro de preços. O licitante apenas se vincula à oferta, mas não adquire o direito de exigir a contratação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021, em seu art. 1º, §1º, exclui do seu âmbito de aplicação as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), ressalvado o disposto no art. 178 da Lei 14.133/2021. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a lei se aplica "bem como às empresas públicas e as sociedades de economia mista".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A situação descrita (ausência de licitantes ou propostas válidas) configura hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade. O art. 75, inciso III, da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa quando não surgirem interessados ou não forem apresentadas propostas válidas, desde que mantidas as condições do edital e que a licitação tenha sido realizada há menos de 1 ano. Inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo. A alternativa troca os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 20 e seu §1º da Lei 14.133/2021, conforme a fonte canônica:
Art. 20, §1Lei-14133
Art. 20 — "Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo."
§ 1º — "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo."
Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a capacidade financeira do licitante para cumprir o contrato, por meio de indicadores como balanço patrimonial, índices econômicos, garantias etc. O cumprimento de obrigações fiscais, sociais e trabalhistas é objeto da habilitação fiscal (regularidade fiscal e trabalhista), prevista nos arts. 63 a 66 da Lei 14.133/2021. A alternativa confunde os tipos de habilitação.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra D.